TJDFT - 0025266-86.2015.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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27/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0025266-86.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DE JESUS CAMPOS EXECUTADO: CARMELITA DOS SANTOS MACIEL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05, se manifestar acerca do saldo da conta judicial abaixo, bem como sobre a quitação do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Deferido o pedido de MARCOS DE JESUS CAMPOS - CPF: *85.***.*71-72 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0025266-86.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DE JESUS CAMPOS EXECUTADO: CARMELITA DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que consta erro material no mandado de imissão na posse.
Nesse sentido, concedo à parte executada o prazo de 10 dias para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de imissão na posse.
Comunique-se à Central de Mandados. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:19
Outras decisões
-
02/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:25
Publicado Carta em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Publicado Carta em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
AUTO DE ADJUDICAÇÃO - BEM MÓVEL FAVORECIDO: MARCOS DE JESUS CAMPOS, brasileiro, união estável, motorista, portador do RG n°2.214.136- SSP/DF e CPF n°*85.***.*71-72, filho de Rosemar de Jesus Campos e Joana Teixeira Campos, residente e domiciliado à Chácara:127-A Conjunto C Casa:37 — Setor P Sul — Ceilândia/DF CEP 72.236-800 OBJETO: 50% DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL situado na Chácara 61, Lote 36, Sol Nascente/Pôr do Sol, Brasília/DF AVALIAÇÃO DO BEM: R$131.727,68 O Dr ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER às autoridades e a quem o conhecimento desta couber que, por estes Juízo e Cartório, se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo eletrônico 0025266-86.2015.8.07.0003, proposta por MARCOS DE JESUS CAMPOS - CPF: *85.***.*71-72 em desfavor de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL - CPF: *03.***.*31-06 e, havendo sido adjudicado o bem descrito acima, em favor do exequente é lavrado o presente AUTO DE ADJUDICAÇÃO, em observância ao disposto no artigo 877 do CPC/2015.
Assim, na forma da lei, lavrei o presente, de conformidade com a Decisão de ID 227011661.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, 28 de fevereiro de 2025 11:01:11 .
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
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25/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:52
Deferido o pedido de MARCOS DE JESUS CAMPOS - CPF: *85.***.*71-72 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2024 09:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0025266-86.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DE JESUS CAMPOS EXECUTADO: CARMELITA DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do fundamento da decisão passada, forte no princípio da segurança jurídica, aguarde-se o julgamento do AGI 0725221-35.2024.8.07.0000.
Intimem-se com prazo de 5 dias, para fins de ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Edital em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0025266-86.2015.8.07.0003 - Cumprimento de sentença Exequente: MARCOS DE JESUS CAMPOS - CPF: *85.***.*71-72 Advogado: GLAUBERTH BARBOSA NOGUEIRA - OAB/DF 27542; DOUGLAS BARBOSA NOGUEIRA – OAB/DF 37998; BARTOLOMEU NOGUEIRA – OAB/DF 03707 Executada: CARMELITA DOS SANTOS MACIEL - CPF: *03.***.*31-06 Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 12/08/2024 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 15/08/2024 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre imóvel localizado no Lote 36, da Chácara 161, no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF.
Conforme avaliação realizada em Folha ID 195949596, o imóvel é descrito possui aproximadamente 196m², contendo área construída de aproximadamente 71m², possuindo a seguinte divisão: área na entrada, sala, dois quartos (sendo um suíte), um banheiro (situado no quarto suíte) e cozinha.
O piso do imóvel e revestido por cerâmica, sendo coberta por telha de fibrocimento ondulada Eternit 244.
A ventilação e a iluminação natural ocorrem através de janelas galvanizadas com vidro.
As paredes internas não são pintadas e todos os cômodos possuem piso revestido com cerâmica.
O lote possui uma área descoberta de aproximadamente 125 m2.
A parte da frente tem muro rebocado e portão de alumínio e o imóvel possui ligação de saneamento básico, porém não possui laje.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 131.727,68 (cento e trinta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) em 30 de março de 2024, nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 195949594. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Por se tratar de imóvel em área irregular, não foi possível verificar se este possui gravame de penhora ou indisponibilidade oriundo de outros processos em trâmite neste Tribunal ou outros, em âmbito estaduais e/ou Federais.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel nº 49737767 (Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal).
Conforme certidão nº 218048946352024, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP vencidos e em dívida ativa, além de vincendos, no valor de R$ 588,43 em junho de 2024.
Cabe aos interessados a verificação de outros débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência dobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 53.461,51 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos.) em 15 de maio de 2024, conforme memorial de cálculos de folhas ID 196790851.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 21:57:38.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
10/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:00
Juntada de edital
-
08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 12 de agosto de 2024 Horário: 12h20min. 2° PREGÃO: 15 de agosto de 2024 Horário: 12h20min.
LOCAL: www.flexleiloes.com.br .
Brasília, 28/06/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
28/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:09
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:48
Outras decisões
-
04/06/2024 16:48
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0025266-86.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DE JESUS CAMPOS EXECUTADO: CARMELITA DOS SANTOS MACIEL DESPACHO Diante da recusa da parte devedora, intime-se novamente a parte credora para informar se possui condições de adjudicar o bem, com pagamento à vista, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso negativo, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se novo mandado de avaliação dos direitos relativos ao imóvel situado no Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara n. 61, Lote 36, Ceilândia Sul, Brasília-DF. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
em cooperação judiciária
-
22/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:07
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2023 21:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2022 18:02
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:23
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:03
Juntada de edital
-
17/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:26
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 10:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 10:29
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:30
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 21:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
10/12/2020 20:35
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 13:11
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 12:08
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:17
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 03:10
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:54
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2019 14:00
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS - CPF: *85.***.*71-72 (EXEQUENTE) em 31/07/2019.
-
01/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 04:11
Decorrido prazo de CARMELITA DOS SANTOS MACIEL em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 06:28
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 11:47
Recebidos os autos
-
22/07/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 19:04
Recebidos os autos
-
01/07/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 06:37
Publicado Edital em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:30
Juntada de edital
-
21/05/2019 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/05/2019 12:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2019 17:27
Transitado em Julgado em 24/04/2019
-
30/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:52
Publicado Sentença em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2019 15:01
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2019 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2019 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 23:53
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS CAMPOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 04:46
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 16:23
Recebidos os autos
-
29/11/2018 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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