TJDFT - 0720371-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 22:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 14:28
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a exequente para adequar a petição inicial aos exatos termos do acordo homologado por este Juízo, com indicação exata da obrigação descumprida pela ré/executada.
Atente-se o autor/exequente que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial, com nova atribuição de valor à causa.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720371-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI DESPACHO Nada a prover em relação ao ID. 198490876.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo início ao cumprimento de sentença.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
01/07/2024 08:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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29/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:06
Homologada a Transação
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11/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720371-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERNACIONAL COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ratifica o termo de acordo juntado pela parte requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL ao ID.184841845, sob pena do silêncio ser interpretado com anuência tácita.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 08:25
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:25
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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