TJDFT - 0725085-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:34
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NAYARA BARRETO MATIAS CARLOS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NAYARA BARRETO MATIAS CARLOS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA BARRETO MATIAS CARLOS em 12/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725085-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYARA BARRETO MATIAS CARLOS REQUERIDO: BROCK COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
05/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Considerando a justificativa da parte autora, a citação deverá ocorrer na QE 1, Conjunto k, casa nº 155, Guará I, CEP: 71020-111, Brasília/DF, endereço dos sócios da empresa ré, quais sejam, Joselito Brock e Aline de Oliveira Moreira.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte autora para apresentar documentação comprobatória da qualidade de sócios das pessoas supracitadas para fins de verificação da possibilidade de citação da empresa em seus nomes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703129-03.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 13 da Colonia Agri...
Mateus Silva de Andrade
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:33
Processo nº 0710809-76.2023.8.07.0019
Bruno Batista Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luan dos Santos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 15:12
Processo nº 0703325-07.2023.8.07.0020
Edificio Via Club Residence
Marcus Vinicius Ruas de Menezes
Advogado: Nubia Vanessa Torquato Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 11:14
Processo nº 0733310-72.2023.8.07.0003
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Jean Charles Ferreira Araujo
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 09:31
Processo nº 0701706-14.2024.8.07.0018
Rafael Ventorim Rodrigues de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:35