TJDFT - 0709549-61.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FORTALEZA - COMERCIO VAREJISTA DE ESTOFADOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Edital
PRIMEIRA TURMA RECURSAL 18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 – 13 a 22/11/2024 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 13 de novembro de 2024, terá início a 18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, com duração de até 5 dias úteis, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados. Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual.
Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores), nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, acrescentado pela Portaria GPR 1625/2023.
O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente (5 minutos), sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (13h30 do dia 13/11/2024). As solicitações de retirada de pauta da 18ª Sessão Ordinária Virtual, para fins de sustentação oral presencial ou acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (13h30 do dia 13/11/2024), nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria GPR 841/2021.
Preenchidos os requisitos legais, o processo será imediatamente incluído na pauta da Sessão Ordinária Presencial subsequente, ficando, desde já, intimados os requerentes. Processo 0757724-95.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Multa (10595) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLARICE APARECIDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RENATA CRISTINA PORCEL DE OLIVEIRA ROCHA - SP213472 Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0719847-22.2021.8.07.0007 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Incitação ao Crime (5869) Polo Ativo GILVAN PIO FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo ELIANO PAULINO SILVA - DF63691-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem CARINA LEITE MACEDO MADURO"JOANNA DARC MEDEIROS AUGUSTO Processo 0741679-79.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo MARCIO CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA - DF60208-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO Processo 0006399-45.2015.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON LEONARDO FONSECA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0006822-34.2017.8.07.0003 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo DAVI FERREIRA RABELO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0002870-81.2016.8.07.0003 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOSJOSE ADELINO PEREIRA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0020020-12.2015.8.07.0003 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)Tipicidade (10612) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE AQUINO -
29/10/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/10/2024 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
17/10/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:04
Juntada de mandado
-
09/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela recorrente, em que se questiona acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Não se sujeitam a preparo, nos termos do art. 1.023 do CPC/15. 3.
O acórdão proferido por esta Turma rejeitou a preliminar de incompetência do juízo e manteve a sentença de origem, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial para condenar a embargante a pagar a quantia de R$ 5.530,50 por danos materiais. 4.
Em síntese, o embargante alega contradição, tendo em vista que o acórdão argumentou que caberia ao recorrente comprovar a inexistência de defeito no produto, contudo, rejeitou o pedido de prova pericial e, consequentemente, o de incompetência dos juizados especiais.
Sustenta que a prova pericial é justamente para comprovar que o produto adquirido pelo recorrido não possui qualquer defeito.
Pugna pelo provimento dos embargos de declaração para sanar a contradição, a fim de que seja reconhecida a necessidade de realização de prova pericial e declarada a incompetência dos juizados especiais.
Não foram apresentadas contrarrazões. 5.
A via dos embargos de declaração é destinada a corrigir falha do comando judicial capaz de comprometer o seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 6.
Na hipótese, os autos foram devidamente analisados por este colegiado e os fundamentos adequadamente expostos.
O acórdão foi claro ao fundamentar que a presente demanda não possui complexidade capaz de justificar a realização de prova pericial.
A inversão do ônus da prova não obriga o embargante a produzir prova técnica e complexa, que não é o caso dos autos.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 7.
A ausência do vício apontado pelo embargante (contradição) indica que, na realidade, o seu interesse é no sentido de trazer, novamente à tona, discussão sobre matéria já analisada no acórdão recorrido, o que é incompatível com a via eleita. 8.
Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 48 da Lei n. 9.099/95 c/c 1.022 do Código de Processo Civil revela-se incabível a via manejada, a qual destina-se tão somente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 9.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 10.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
01/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/09/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
18/08/2024 01:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA GENESIO em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:57
Juntada de mandado
-
30/07/2024 15:52
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:43
Conhecido o recurso de FORTALEZA - COMERCIO VAREJISTA DE ESTOFADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e não-provido
-
18/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/07/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
10/05/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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