TJDFT - 0702459-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:02
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS HALLEY PEREIRA DE FIGUEIREDO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702459-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: UANDER DE FREITAS SOARES REU: UANDER DE FREITAS SOARES, LUCAS HALLEY PEREIRA DE FIGUEIREDO RECONVINDO: WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 201745197 - Pág. 1 É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo principal e a reconvenção, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Homologada a Transação
-
25/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCAS HALLEY PEREIRA DE FIGUEIREDO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702459-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UANDER DE FREITAS SOARES, LUCAS HALLEY PEREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Recebo à reconvenção.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu/reconvinte.
Cadastre-se.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, bem como, apresentar contestação à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:15
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de UANDER DE FREITAS SOARES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702459-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UANDER DE FREITAS SOARES, LUCAS HALLEY PEREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias ao réu para que arque com as referidas custas, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCAS HALLEY PEREIRA DE FIGUEIREDO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:58
Publicado Edital em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 23:08
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:06
Deferido o pedido de WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*63-20 (AUTOR).
-
17/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 05:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 22:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de WELTON JOHNY GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 08:51
Recebidos os autos
-
27/01/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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