TJDFT - 0727369-24.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0727369-24.2021.8.07.0000 RECORRENTES: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RECORRIDA: GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a orientação sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.309.081 (Tema 1.142), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos constitucionais manejados pelo DISTRITO FEDERAL e OUTRO à autorizada apreciação das Cortes Superiores, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remeta-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e, após, ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
13/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:50
Recurso extraordinário admitido
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12/06/2025 16:50
Recurso especial admitido
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12/06/2025 16:50
Recurso extraordinário admitido
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12/06/2025 16:50
Recurso especial admitido
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11/06/2025 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 2 a 9/4/2025) Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível - 1TCV, realizada no período 2 a 9 de abril de 2025, com julgamento iniciado em 2 de abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 252 (duzentos e cinquenta e dois) processos, sendo formulados 2 (dois) pedidos de vista, foram retirados de pauta 15 (quinze) processos e 28 (vinte e oito) processos foram adiados e inseridos para continuidade de julgamento na pauta ordinária virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0008038-92.2011.8.07.0018 0002931-96.2013.8.07.0018 0727369-24.2021.8.07.0000 0723614-52.2022.8.07.0001 0722845-13.2023.8.07.0000 0705647-12.2023.8.07.0016 0736775-95.2023.8.07.0001 0717002-33.2024.8.07.0000 0722235-82.2023.8.07.0020 0719219-49.2024.8.07.0000 0719305-20.2024.8.07.0000 0710712-16.2022.8.07.0018 0721305-90.2024.8.07.0000 0721414-07.2024.8.07.0000 0722533-03.2024.8.07.0000 0725905-57.2024.8.07.0000 0726352-45.2024.8.07.0000 0726689-34.2024.8.07.0000 0739452-98.2023.8.07.0001 0708597-85.2023.8.07.0018 0727857-05.2023.8.07.0001 0712840-72.2023.8.07.0018 0728172-02.2024.8.07.0000 0715068-20.2023.8.07.0018 0730573-71.2024.8.07.0000 0730779-85.2024.8.07.0000 0731359-18.2024.8.07.0000 0716769-52.2023.8.07.0006 0713108-29.2023.8.07.0018 0732273-82.2024.8.07.0000 0732335-25.2024.8.07.0000 0043980-15.2016.8.07.0018 0712741-61.2020.8.07.0001 0733666-42.2024.8.07.0000 0704184-68.2023.8.07.0005 0704080-03.2024.8.07.0018 0735335-33.2024.8.07.0000 0702695-20.2024.8.07.0018 0714619-56.2023.8.07.0020 0753258-06.2023.8.07.0001 0702125-54.2024.8.07.9000 0710496-78.2024.8.07.0020 0737878-09.2024.8.07.0000 0738090-30.2024.8.07.0000 0738312-95.2024.8.07.0000 0703638-42.2021.8.07.0018 0731893-48.2023.8.07.0015 0738697-43.2024.8.07.0000 0739329-69.2024.8.07.0000 0739594-71.2024.8.07.0000 0709121-76.2023.8.07.0020 0739626-76.2024.8.07.0000 0739743-67.2024.8.07.0000 0739871-87.2024.8.07.0000 0739953-21.2024.8.07.0000 0740217-38.2024.8.07.0000 0712200-67.2021.8.07.0009 0740565-56.2024.8.07.0000 0740853-04.2024.8.07.0000 0706624-50.2022.8.07.0012 0741406-51.2024.8.07.0000 0741816-12.2024.8.07.0000 0742335-84.2024.8.07.0000 0000181-82.2017.8.07.0018 0702581-20.2024.8.07.0006 0742862-36.2024.8.07.0000 0700628-82.2024.8.07.0018 0720477-04.2023.8.07.0009 0743301-47.2024.8.07.0000 0704059-51.2024.8.07.0010 0743438-29.2024.8.07.0000 0743685-10.2024.8.07.0000 0743990-91.2024.8.07.0000 0743976-10.2024.8.07.0000 0716018-71.2023.8.07.0004 0744176-17.2024.8.07.0000 0744183-09.2024.8.07.0000 0744346-86.2024.8.07.0000 0744993-81.2024.8.07.0000 0745024-04.2024.8.07.0000 0745031-93.2024.8.07.0000 0745081-22.2024.8.07.0000 0745174-82.2024.8.07.0000 0745208-57.2024.8.07.0000 0745266-60.2024.8.07.0000 0745355-83.2024.8.07.0000 0745550-68.2024.8.07.0000 0746329-23.2024.8.07.0000 0745782-80.2024.8.07.0000 0709969-96.2023.8.07.0009 0746014-92.2024.8.07.0000 0746023-54.2024.8.07.0000 0746181-12.2024.8.07.0000 0746334-45.2024.8.07.0000 0746412-39.2024.8.07.0000 0746694-77.2024.8.07.0000 0747025-59.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0747158-04.2024.8.07.0000 0747192-76.2024.8.07.0000 0722009-03.2024.8.07.0001 0747404-97.2024.8.07.0000 0747478-54.2024.8.07.0000 0711673-02.2022.8.07.0003 0747572-02.2024.8.07.0000 0747568-62.2024.8.07.0000 0747769-54.2024.8.07.0000 0716819-53.2024.8.07.0003 0718552-94.2023.8.07.0001 0748003-36.2024.8.07.0000 0747998-14.2024.8.07.0000 0748062-24.2024.8.07.0000 0748124-64.2024.8.07.0000 0748200-88.2024.8.07.0000 0748228-56.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0748379-22.2024.8.07.0000 0748469-30.2024.8.07.0000 0748585-36.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748710-04.2024.8.07.0000 0748940-46.2024.8.07.0000 0749058-22.2024.8.07.0000 0749069-51.2024.8.07.0000 0705773-98.2023.8.07.0004 0749562-28.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0715724-20.2017.8.07.0007 0750129-59.2024.8.07.0000 0750156-42.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0704487-82.2023.8.07.0005 0750454-34.2024.8.07.0000 0712439-15.2023.8.07.0005 0750521-96.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750887-38.2024.8.07.0000 0751093-52.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751228-64.2024.8.07.0000 0751230-34.2024.8.07.0000 0751232-04.2024.8.07.0000 0751278-90.2024.8.07.0000 0751331-71.2024.8.07.0000 0751349-92.2024.8.07.0000 0751398-36.2024.8.07.0000 0751404-43.2024.8.07.0000 0751454-69.2024.8.07.0000 0751520-49.2024.8.07.0000 0712162-74.2024.8.07.0001 0751709-27.2024.8.07.0000 0751711-94.2024.8.07.0000 0713567-94.2024.8.07.0018 0724220-40.2023.8.07.0003 0751830-55.2024.8.07.0000 0751837-47.2024.8.07.0000 0751897-20.2024.8.07.0000 0752199-49.2024.8.07.0000 0752248-90.2024.8.07.0000 0712886-27.2024.8.07.0018 0752286-05.2024.8.07.0000 0752347-60.2024.8.07.0000 0712959-75.2023.8.07.0004 0754695-37.2023.8.07.0016 0752517-32.2024.8.07.0000 0752555-44.2024.8.07.0000 0752633-38.2024.8.07.0000 0752674-05.2024.8.07.0000 0710667-20.2023.8.07.0004 0752799-70.2024.8.07.0000 0752809-17.2024.8.07.0000 0752901-92.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0752983-26.2024.8.07.0000 0752985-93.2024.8.07.0000 0753077-71.2024.8.07.0000 0753144-36.2024.8.07.0000 0753349-65.2024.8.07.0000 0741336-31.2024.8.07.0001 0753389-47.2024.8.07.0000 0753868-40.2024.8.07.0000 0753987-98.2024.8.07.0000 0754328-27.2024.8.07.0000 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0700009-75.2025.8.07.0000 0700022-74.2025.8.07.0000 0700129-21.2025.8.07.0000 0700298-08.2025.8.07.0000 0700440-12.2025.8.07.0000 0700766-69.2025.8.07.0000 0700892-22.2025.8.07.0000 0704261-98.2024.8.07.0019 0701111-35.2025.8.07.0000 0702364-56.2024.8.07.0012 0712581-41.2022.8.07.0009 0701260-31.2025.8.07.0000 0701272-45.2025.8.07.0000 0701303-65.2025.8.07.0000 0701444-84.2025.8.07.0000 0701493-28.2025.8.07.0000 0706660-70.2023.8.07.0008 0701556-53.2025.8.07.0000 0701466-11.2022.8.07.0013 0713768-86.2024.8.07.0018 0701813-78.2025.8.07.0000 0701883-95.2025.8.07.0000 0701963-59.2025.8.07.0000 0701972-21.2025.8.07.0000 0701939-08.2024.8.07.0019 0702106-48.2025.8.07.0000 0702168-88.2025.8.07.0000 0711333-21.2023.8.07.0004 0702460-73.2025.8.07.0000 0702500-55.2025.8.07.0000 0702546-44.2025.8.07.0000 0702682-41.2025.8.07.0000 0702779-41.2025.8.07.0000 0707980-36.2024.8.07.0004 0703181-25.2025.8.07.0000 0703486-09.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0718928-98.2024.8.07.0016 0703989-30.2025.8.07.0000 0704053-40.2025.8.07.0000 0704125-27.2025.8.07.0000 0704757-53.2025.8.07.0000 0704930-77.2025.8.07.0000 0721592-66.2023.8.07.0007 0703756-38.2023.8.07.0021 0705637-45.2025.8.07.0000 0732000-03.2024.8.07.0001 0702968-44.2024.8.07.0003 0053535-49.2012.8.07.0001 0705936-22.2025.8.07.0000 0701427-45.2025.8.07.0001 0704314-02.2021.8.07.0014 0718609-60.2024.8.07.0007 0706770-11.2024.8.07.0016 0715406-90.2024.8.07.0007 0701751-70.2018.8.07.0004 0716981-70.2023.8.07.0007 0707139-19.2025.8.07.0000 0700911-47.2024.8.07.0005 0751337-12.2023.8.07.0001 0701295-13.2024.8.07.0004 0734345-39.2024.8.07.0001 0739571-25.2024.8.07.0001 0704377-34.2024.8.07.0010 0710250-27.2024.8.07.0006 0722648-21.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703017-33.2020.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0724167-75.2017.8.07.0001 0707134-19.2024.8.07.0004 0745558-45.2024.8.07.0000 0710768-78.2024.8.07.0018 0747935-86.2024.8.07.0000 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0710872-70.2024.8.07.0018 0708188-75.2024.8.07.0018 0705375-72.2024.8.07.0019 0718150-25.2024.8.07.0018 0709076-95.2024.8.07.0001 0025702-63.2016.8.07.0018 ADIADOS 0708672-21.2023.8.07.0020 0709169-74.2023.8.07.0007 0714589-72.2023.8.07.0003 0750868-63.2023.8.07.0001 0707753-62.2023.8.07.0010 0713185-38.2023.8.07.0018 0713499-98.2024.8.07.0001 0708217-77.2023.8.07.0013 0017631-13.2013.8.07.0007 0711199-43.2023.8.07.0020 0703131-70.2024.8.07.0020 0706828-39.2023.8.07.0019 0711570-13.2023.8.07.0018 0712811-85.2024.8.07.0018 0701730-87.2024.8.07.0003 0731374-81.2024.8.07.0001 0702464-41.2024.8.07.0002 0753026-60.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0700677-46.2025.8.07.0000 0702897-36.2024.8.07.0005 0710156-25.2019.8.07.0016 0724043-30.2024.8.07.0007 0706166-41.2024.8.07.0019 0703594-38.2025.8.07.0000 0708316-13.2024.8.07.0013 0722207-40.2024.8.07.0001 0715174-78.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA 0753162-57.2024.8.07.0000 0703318-07.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 11 de Abril de 2025 às 12:40:33. Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA, Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 1.030, II, DO CPC).
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.170.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
SITUAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZA A TÉCNICA DE DISTINGUISHING.
PEDIDO EXPRESSO, CLARO E INEQUÍVOCO DE APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO.
REQUERIMENTO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO.
INSURGÊNCIA POSTERIOR CONTRA OS CÁLCULOS ANTERIORMENTE CONFECCIONADOS.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DO IPCA-E, COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EM SUBSTITUIÇÃO À TR.
NÃO CABIMENTO.
EM REJULGAMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.170, RE1.317.982, com repercussão geral reconhecida, fixou tese no sentido de que é “aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.
A despeito de a tese fixada no Tema 1.170 apenas mencionar a aplicação de “juros moratórios”, as razões determinantes do voto condutor do julgamento do recurso paradigma RE 1317982 realçaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirmativa da possibilidade de “aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária”. 2.
Inaplicabilidade do precedente firmado pela Corte Suprema no Tema 1.170 do STF (RE 1317982), em que definido não configurar violação à coisa julgada a alteração do índice de correção monetária, no caso concreto, no qual a própria parte exequente apresentou planilha de débito utilizando o índice oficial de remuneração da poupança (TR), concordou com os cálculos realizados pela Contadoria judicial e somente se insurgiu após a expedição de requisições e efetivo pagamento do crédito pelo executado. 3.
A aceitação dos cálculos elaborados pela Contadoria judicial e a falta de insurgência dos exequentes, a tempo e modo certos, fizeram operar a preclusão.
Aquiescência expressa representativa da prática consciente e voluntária da faculdade processual de manifestação quanto aos cálculos consolidados. 4.
Caso concreto em que existentes elementos informativos e probatórios que permitem aplicar à hipótese sub judice a técnica de distinguishing para afastar a aplicação ao caso concreto do precedente firmado pela Corte Suprema no Tema 1.170 do STF (RE1317982) em que definido não configurar violação à coisa julgada a alteração do índice de correção monetária. 5.
Considerando a regra do art. 1.041 do CPC, segundo a qual, mantido “o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º”, deve o feito retornar ao Gabinete da Presidência. 6.
Em rejulgamento, embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
15/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:43
Conhecido o recurso de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *55.***.*74-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/04/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:24
Conhecido o recurso de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *55.***.*74-15 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/09/2023 15:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Diva Lucy
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15/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 23:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2023 23:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
29/05/2023 19:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:05
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *55.***.*74-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/04/2023 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 11:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
02/05/2022 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
28/04/2022 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 20:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/04/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/03/2022 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/03/2022 10:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/03/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 02:15
Publicado Acórdão em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:21
Conhecido o recurso de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *55.***.*74-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
16/02/2022 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2021 16:42
Recebidos os autos
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:57
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 17:51
Conclusos para Relator(a)
-
22/10/2021 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 11/10/2021.
-
21/10/2021 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:35
Decorrido prazo de GILZILENE ANTUNES DE OLIVEIRA GUIMARAES em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 10:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
26/08/2021 10:16
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
25/08/2021 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
25/08/2021 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
25/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/08/2021 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/08/2021 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/08/2021 22:29
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/08/2021 19:56
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
24/08/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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