TJDFT - 0736388-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736388-74.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Requerente: DOMINGAS DA SILVA MARTINS DE CARVALHO Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 15/07/2025 Hora: 16:00 hrs Local: Rua 24 N., Lt. 9/11, Bl.
A-301, Águas Claras/DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:34
Juntada de termo
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29/01/2025 21:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 03:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736388-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Trata-se de reforço de pedido já apresentada e indeferido pela decisão de id 179791624, que deve prevalecer visto ausência de novas provas.
Assim, aguarde-se pelo retorno do perito com resultado de seu trabalho.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA MARTINS DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736388-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a petição do perito.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736388-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda de repactuação de dívidas por superindividamento.
Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil, com o fim de elaborar um plano de pagamento judicial compulsório.
Ressalto que a temática se emerge na seara da contabilidade, porque a lide versa sobre questões patrimoniais, que é o objeto de estudo da ciência contábil.
Nessa medida, DETERMINO a produção de prova técnica-contábil, com vistas à revisão e integração dos contratos e acordos de repactuação de dívidas.
Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr.
Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes.
Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça.
A perícia deverá elaborar um plano de pagamento compulsório, que abarque todas as dívidas da parte requerente, considerando o prazo de 60 meses, com prestações constantes, preservando-se o mínimo existencial (cerca de 30% da renda líquida atual).
Além disso, o campo pericial deverá apresentar cenários sugestivos de redução dos percentuais de juros remuneratórios e de atualização monetária.
Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, INVERTO o ônus de prova para que os requeridos procedam o pagamento dos honorários periciais, haja vista que deverão ser distribuídos entre a quantidade de instituições financeiras envolvidas na ação.
RESSALTO, DESDE JÁ, QUE, NOS TERMOS DO ART. 139, IV, DO CPC, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO DEPOSITAREM SUAS COTAS-PARTES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SERÃO CONTEMPLADAS, NO PLANO ELABORADO, COM AS MESMAS TAXAS DE JUROS DAS INSTITUIÇÕES QUE COLABORAREM COM O PLANO COMPULSÓRIO, COM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS.
ASSIM, DEVE O PERITO ATENTAR PARA TAL SITUAÇÕES AO ELABORAR O PLANO, APLICANDO MELHORES TAXAS DE JUROS PARA AS INSTITUIÇÕES QUE COLEBOREM COM O PLANO.
Vindo a proposta, intimem-se os réus para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:39
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736388-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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09/02/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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