TJDFT - 0748218-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 27/01 até 03/02) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 27/01 até 03/02), realizada no dia 27 de Janeiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. (campo livre para inserir algo que aconteceu na sessão).
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703397-64.2017.8.07.00000735371-12.2023.8.07.00000748218-46.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000720209-40.2024.8.07.00000724984-98.2024.8.07.00000725923-78.2024.8.07.00000727716-52.2024.8.07.00000731232-80.2024.8.07.00000733191-86.2024.8.07.00000733202-18.2024.8.07.00000735837-69.2024.8.07.00000737342-95.2024.8.07.00000737721-36.2024.8.07.00000739195-42.2024.8.07.00000739618-02.2024.8.07.00000739799-03.2024.8.07.00000739887-41.2024.8.07.00000741468-91.2024.8.07.00000741752-02.2024.8.07.00000742185-06.2024.8.07.00000742204-12.2024.8.07.00000742444-98.2024.8.07.00000742492-57.2024.8.07.00000742988-86.2024.8.07.00000743134-30.2024.8.07.00000743404-54.2024.8.07.00000743903-38.2024.8.07.00000743912-97.2024.8.07.00000743973-55.2024.8.07.00000744294-90.2024.8.07.00000744487-08.2024.8.07.00000744641-26.2024.8.07.00000744808-43.2024.8.07.00000744867-31.2024.8.07.00000745090-81.2024.8.07.00000745524-70.2024.8.07.00000745990-64.2024.8.07.00000746255-66.2024.8.07.00000746488-63.2024.8.07.00000746511-09.2024.8.07.00000746906-98.2024.8.07.00000746911-23.2024.8.07.00000746913-90.2024.8.07.00000747383-24.2024.8.07.00000747616-21.2024.8.07.00000748560-23.2024.8.07.00000748605-27.2024.8.07.00000748801-94.2024.8.07.00000749174-28.2024.8.07.00000749675-79.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706297-83.2018.8.07.00000709897-05.2024.8.07.0000 ADIADOS 0728596-44.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 03 de Fevereiro de 2025 às 18:24:36 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão -
04/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
REAJUSTE DE 10% DA REMUNERAÇÃO.
ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º DA LEI 7.103/2022.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE CONCEDERAM O REAJUSTE.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS.
BOA-FÉ DO SERVIDOR NO RECEBIMENTO.
DEVOLUÇÃO DESCABIDA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. 1.
Trata-se de devolução de valores pagos indevidamente em razão da Lei 7.103/2022, que determinou o reajuste de 10% da remuneração do quadro de pessoal SEAGRI/DF que, posteriormente, teve declarada sua inconstitucionalidade. 2.
Constatada a boa-fé da parte impetrante, não são devidos os descontos consignados em folha de pagamento como forma de ressarcimento aos cobres públicos. 3.
Segurança concedida.
Unânime. -
06/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:04
Concedida a Segurança a LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO - CPF: *96.***.*92-15 (IMPETRANTE)
-
03/02/2025 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/10/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Câmara Cível Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº do Processo: 0748218-46.2023.8.07.0000 IMPETRANTE: LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Intime-se a Impetrante para que se manifeste sobre os Ids. 64211116- 64211117.
Após, colha-se parecer da douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:40
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº do Processo: 0748218-46.2023.8.07.0000 IMPETRANTE: LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a Impetrante para se manifestar quanto ao pedido de nulidade processual, ante a ausência de intimação do Distrito Federal, nos termos do artigo 7, II, da Lei n° 12.016/2009.
Brasília, 27 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
30/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
REAJUSTE DE 10% DA REMUNERAÇÃO.
ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º DA LEI 7.103/2022.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE CONCEDERAM O REAJUSTE.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS.
BOA-FÉ DO SERVIDOR NO RECEBIMENTO.
DEVOLUÇÃO DESCABIDA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. 1.
Trata-se de devolução de valores pagos indevidamente em razão da Lei 7.103/2022, que determinou o reajuste de 10% da remuneração do quadro de pessoal SEAGRI/DF que, posteriormente, teve declarada sua inconstitucionalidade. 2.
Constatada a boa-fé da parte impetrante, não são devidos os descontos consignados em folha de pagamento como forma de ressarcimento aos cobres públicos. 3.
Segurança concedida.
Unânime. -
29/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:28
Concedida a Segurança a LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO - CPF: *96.***.*92-15 (IMPETRANTE)
-
26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/12/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:54
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
10/11/2023 09:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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