TJDFT - 0716966-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:18
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ADRIANE DE CARVALHO FREIRE em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:52
Outras decisões
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20/06/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 23:03
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:20
Expedição de Carta.
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24/04/2024 11:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:33
Outras decisões
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10/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/03/2024 12:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ADRIANE DE CARVALHO FREIRE - CPF: *71.***.*07-72 (REQUERENTE) em 08/03/2024.
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09/03/2024 04:25
Decorrido prazo de KARLA LEILA RAMOS RODRIGUES FREIRE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ADRIANE DE CARVALHO FREIRE em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/03/2024 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716966-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO ADRIANE DE CARVALHO FREIRE, KARLA LEILA RAMOS RODRIGUES FREIRE REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/03/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2023 18:35:43. -
29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 12:39
Expedição de Carta.
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11/12/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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