TJDFT - 0720829-02.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM DE AGUIAR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720829-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERENI DE ARAUJO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: LOURIVAL JOSE FERREIRA EXECUTADO: ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES, FABIANA AMORIM DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico que os AR`s referente aos mandados de ID`s nº 189659039 e 189659040 foram devolvidos sem cumprimento pelo motivo "MUDOU-SE", conforme verificado nos documentos de ID`s 192355857 e 192355860.
Certifico, ainda, a juntada da petição de ID 202150881, pela parte exequente.
Certifico, também, que, revendo os autos, verifiquei que o endereço da diligência de ID 160976582 é o mesmo em que a parte executada foi citada, conforme comprovante de ID 153643837 e conforme o endereço informando na Ata de Audiência de ID 155486789.
Diante disso, em atenção ao disposto no 3º parágrafo da decisão de ID 187998715, no sentido de que a intimação será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do art. 513 C/C parágrafo único do art. 274.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica parte Exequente intimada para apresentar planilha atualizado do débito.
Taguatinga/DF, 15 de julho de 2024 13:54:53.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
15/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM DE AGUIAR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:54
Publicado Certidão de Disponibilização em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento dirigida ao endereço informado pelos réus na ata da audiência id. 155486789, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Deferido o pedido de ERENI DE ARAUJO ALVES - CPF: *02.***.*26-72 (AUTOR).
-
06/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM DE AGUIAR em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 16:30
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM DE AGUIAR em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM DE AGUIAR em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/04/2023 18:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
07/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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