TJDFT - 0751329-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751329-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE SOUZA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:12:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751329-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE SOUZA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 14:07:43.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
04/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA AMORIM em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2023 09:08
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/11/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:56
Outras decisões
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11/09/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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