TJDFT - 0703157-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703157-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA, ADELSON VASCONCELOS DA SILVA, SUSANA VASCONCELOS DA SILVA GOMES, WELITON VASCONCELOS DA SILVA, VANECI VASCONCELOS DA SILVA, LIDIANE MIRANDA DA SILVA, MARCOS ALEX VASCONCELOS DA SILVA, CLAUDECI VASCONCELOS DA SILVA CASUMBA REU: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA, GBOEX-GREMIO BENEFICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703157-22.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA e outros Requerido: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703157-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA, ADELSON VASCONCELOS DA SILVA, SUSANA VASCONCELOS DA SILVA GOMES, WELITON VASCONCELOS DA SILVA, VANECI VASCONCELOS DA SILVA, LIDIANE MIRANDA DA SILVA, MARCOS ALEX VASCONCELOS DA SILVA, CLAUDECI VASCONCELOS DA SILVA CASUMBA REU: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA, GBOEX-GREMIO BENEFICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que a autora, agora juntamente com outros herdeiros, buscam a "declaração de ausência" da beneficiária do seguro, sob alegação de que é pessoa desconhecida da família, declaração de nulidade relativa e inserção dos autores como beneficiários do seguro (pecúlio), para obrigar a ré ao pagamento.
Ocorre, contudo, que, ao analisar mais detalhadamente o feito nº 0706833-80.2021.8.07.0003, que tramitou na 3ª Vara Cível de Ceilândia, observo que o que se buscou ali tem o mesmo objeto do que aqui se busca, apenas com termos diferentes (modificação do beneficiário).
Naquele feito, a demanda foi julgada improcedente, não se vislumbrando nenhum vício do consentimento ou social na contratação, sentença que fora mantida em sede de Apelação, verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
SEGURO DE VIDA.
ALTERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
CÔNJUGE DO FALECIDO.
ALEGAÇÃO DE ERRO.
PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DO VALOR NA HERANÇA.
IMPOSSIBLIDADE. 1.
O artigo 792 do Código Civil apenas possibilita o pagamento do capital segurado ao cônjuge não separado judicialmente e aos herdeiros do segurado, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita. 2.
Havendo disposição expressa e sem irregularidade sobre a beneficiária do seguro, inexiste motivo para que lhe seja afastada tal condição. 3.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito.
Inteligência do art. 794 do CC. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, confiro o prazo de 10 (dez) dias para que os autores se manifestem acerca da coisa julgada.
Em seguida, façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDECI VASCONCELOS DA SILVA CASUMBA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VANECI VASCONCELOS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SUSANA VASCONCELOS DA SILVA GOMES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS ALEX VASCONCELOS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LIDIANE MIRANDA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de WELITON VASCONCELOS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADELSON VASCONCELOS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0703157-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA, ADELSON VASCONCELOS DA SILVA, SUSANA VASCONCELOS DA SILVA GOMES, WELITON VASCONCELOS DA SILVA, VANECI VASCONCELOS DA SILVA, LIDIANE MIRANDA DA SILVA, MARCOS ALEX VASCONCELOS DA SILVA, CLAUDECI VASCONCELOS DA SILVA CASUMBA REU: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA, GBOEX-GREMIO BENEFICENTE Objeto: Citação de MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA (REU), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 17:49:54.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:42
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Deferido o pedido de IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *74.***.*48-00 (AUTOR).
-
05/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703157-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI MIRANDA VASCONCELOS DA SILVA, ADELSON VASCONCELOS DA SILVA, SUSANA VASCONCELOS DA SILVA GOMES, WELITON VASCONCELOS DA SILVA, VANECI VASCONCELOS DA SILVA, LIDIANE MIRANDA DA SILVA, MARCOS ALEX VASCONCELOS DA SILVA, CLAUDECI VASCONCELOS DA SILVA CASUMBA REU: MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA, GBOEX-GREMIO BENEFICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Informe a parte autora, ao menos, o CPF da requerida MARIA DO AMPARO, dado essencial para busca de seu endereço nos sistemas.
Saliento que a pesquisa do endereço no sistema SIEL retornou infrutífera apenas pelo nome e data de nascimento.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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