TJDFT - 0709248-23.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:55
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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03/03/2024 21:55
Recebidos os autos
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03/03/2024 21:55
Determinado o arquivamento
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709248-23.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 180443471), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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25/02/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2024 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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24/02/2024 20:01
Recebidos os autos
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24/02/2024 20:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/02/2024 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:48
Recebidos os autos
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06/12/2023 22:48
Deferido o pedido de ANTONIO DE JESUS - CPF: *69.***.*34-91 (REQUERENTE).
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04/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/12/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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