TJDFT - 0703419-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 13:12
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:12
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703419-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: REGIANE PEREIRA ALVES REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente documento comprobatório da vinculação das propostas de ID. 188390393 e ID. 188391646 ao CPF da autora, eis que não estão listadas na captura de tela de ID. 188390391 (que está vinculada ao CPF); além disto, a consulta de ID. 188390391 (que indica no alto da página o CPF) foi realizada em 23/11/2023, às 14:38, enquanto as capturas de tela de ID. 188390393 e ID. 188391646 são de 27/10/2023, às 11:46 - o que demonstra que foram promovidas em ocasião distinta.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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