TJDFT - 0703291-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703291-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
12/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 16:20
Desentranhado o documento
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24/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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04/12/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 02:39
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703291-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/12/2024 13:00 SALA 07 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703291-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por Manoel Neto Vieira Ribeiro em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
A parte autora alega que celebrou contrato de financiamento com a parte ré, visando à aquisição de um veículo Fiat Uno Attractive 1.0, e que após a análise do contrato e cálculos das parcelas, verificou que a taxa de juros aplicada foi superior à pactuada no instrumento contratual.
Além disso, impugna a cobrança de tarifas e seguros, que considera abusivos e característicos de venda casada.
A parte autora pleiteia a revisão do contrato para adequar a taxa de juros, a restituição em dobro dos valores pagos a maior, bem como a exclusão de cláusulas que considera abusivas.
Requereu, ainda, o benefício da gratuidade de justiça e tutela de urgência que foram indeferidos na decisão de Id. 194036342.
O valor da causa foi fixado em R$ 15.400,14.
Instruiu a inicial com os seguintes documentos: petição inicial (ID 188135865), procuração (ID 188135871), documentos pessoais (ID 188135877, ID 188135880), comprovante de residência (ID 188135882), documento do veículo (ID 188135883), contrato de financiamento (ID 188135885), extrato bancário e outros documentos (ID 188135889, ID 188135890).
DECIDO.
Inicialmente, observo que os autos vieram declinados do Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia.
Considerando o autor reside nesta circunscrição judiciária e trata-se de relação de consumo, este juízo é competente para analisar o feito.
Diante disso, recebo a competência e ratifico todos os atos já realizados.
Considerando a análise preliminar dos autos, verifico que a petição inicial apresentada pela parte autora preenche os requisitos legais dispostos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, RECEBO a emenda à petição inicial.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: 1.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. 1.1 Caso o réu ainda não tenha sido citado em até 20 dias antes da audiência de conciliação, determino, desde logo, a redesignação da audiência de conciliação para nova data, respeitando os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC. 1.2 Caso o réu, antes da realização da audiência, compareça nos autos e informe seu desinteresse na conciliação, determino o cancelamento da audiência já designada, na forma do art. 334, §4º, I, do CPC.
Nesse caso, o prazo para contestação deverá ser contado conforme o art. 335, II, do CPC. 2.
TRAMITAÇÃO DIGITAL: Determino, desde logo, que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Caso haja discordância, as partes poderão impugnar essa decisão até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, §§3º, 4º e 7º da referida Portaria.
As partes e seus advogados deverão fornecer, desde já, endereço eletrônico e número de telefone celular, a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais subsequentes, aderindo às citações por meio eletrônico, conforme a Lei n.º 11.419/2006. 3.
CITAÇÃO: Cite-se e intime-se a parte requerida. 4.
CONTESTAÇÃO: O prazo para apresentar contestação deve ser contado na forma do art. 335 do CPC. 4.1 Caso a Defensoria Pública requeira habilitação nos autos para representar a parte ré, promova-se a contagem do prazo em dobro, conforme art. 186, §1º do CPC. 4.2 Caso a parte ré não apresente contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC.
Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença. 5.
RÉPLICA: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC. 6.
RECONVENÇÃO: Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão. 7.
PROVAS: Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. 7.1 Findo o prazo, em caso de pedido de produção de provas pelas partes, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. 8.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Caso as partes não requeiram produção de provas, anote-se conclusão para sentença. 9.
Cientifique-se a parte autora do recebimento da inicial: Prazo: 2 dias.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:54
Declarada incompetência
-
12/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703291-31.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 188135880 é mero envelope de correspondência de origem desconhecida.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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