TJDFT - 0701590-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
24/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:19
Outras decisões
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MONIA FRANCO MARIANO DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE FRANCO MARIANO VIEIRA FREITAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTENO FRANCO MARIANO em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO De ordem, ante a juntada da petição ID 210327568, diga a inventariante e demais herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Sobradinho/DF, 10 de setembro de 2024.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701590-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 12 de agosto de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
12/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:52
Outras decisões
-
28/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ELAINE FRANCO MARIANO VIEIRA FREITAS em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 22:59
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:23
Outras decisões
-
12/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701590-44.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANESSA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): CICERO AUGUSTO MARIANO MEEIRO: MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO HERDEIRO: MONIA FRANCO MARIANO DE SOUZA, WALTENO FRANCO MARIANO, ELAINE FRANCO MARIANO VIEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CÍCERO AUGUSTO MARIANO, ocorrido no dia 23.1.2021 (ID 185953164).
Consta na petição inicial que o falecido era casado com Maria do Socorro Franco Mariano e que deixou cinco filhos, sendo uma falecida.
Herdeiros: - Vanessa Cristina Pereira dos Santos - Monia Franco Mariano de Souza - Walteno Franco Mariano - Elaine Franco Mariano - Rosane Franco Mariano - falecida Acervo hereditário: - Uma casa, localizada no endereço Bianca, Casa 23, BR-020,KM 2,5 Sobradinho-DF, onde 50% pertence a meeira MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO, imóvel com INSTR.
PARTIC.
DE CESSÃO DE DIREITO DE COMPRA E VENDA; - Veículo automotor Caminhão VOLKSWAGEM 24-280 E CONSTEL 6X2, 2P diesel, PLACA OVS 36491, CHASSI 36491, ANO 2014/2014 onde 50% pertence a meeira MARIA DO SOCORRO FRANCO MARIANO; - Um ônibus Placa JEX 5384; - Uma moto.
A certidão de óbito (ID 185953164) não faz menção à requerente.
Ainda, não consta o nome do genitor da requerente no documento de identificação de ID 185953155.
Desse modo, intime-se a requerente para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer a legitimidade para propositura da presente ação.
Esclareço também que, havendo necessidade de reconhecimento de paternidade, deverá ser proposta ação autônoma perante o Juízo de Família competente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:30
Outras decisões
-
07/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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