TJDFT - 0708217-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
26/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:47
Outras decisões
-
18/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSIENE INACIO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:26
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708217-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSIENE INACIO DE ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora (Rosilene Inácio de Araujo), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:31:12.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
19/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708217-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSIENE INACIO DE ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 192252598 e 192252614).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 203873848, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708217-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSIENE INACIO DE ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 188779507.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:06:39.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
05/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 19:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSIENE INACIO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:44
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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