TJDFT - 0736351-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 07:10
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de THALITA TELES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de THALITA TELES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de THALITA TELES DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de THALITA TELES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736351-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALITA TELES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum proposta por THALITA TELES DOS SANTOS] em desfavor de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 190822378).
Prejudicada, pois, a análise dos embargos de declaração. É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:38
Homologada a Transação
-
22/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736351-47.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: THALITA TELES DOS SANTOS Requerido: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para condenar a ré: a) a autorizar e custear, em definitivo, a intervenção cirúrgica (cesariana) da parte autora e monitoração em UTI neonatal do recém nascido, incluindo-se demais tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica de ID 179256853; b) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, data da negativa (art. 398, do CC e Súmula 54, do STJ).
Via de consequência, confirmo a tutela de urgência inicialmente deferida.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de THALITA TELES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 01:55
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:44
Deferido o pedido de THALITA TELES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*59-27 (REQUERENTE).
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24/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/11/2023 03:14
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 02:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/11/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/11/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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