TJDFT - 0701265-45.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ROSEMARY MACHADO GOMES em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 07:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
02/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/08/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSEMARY MACHADO GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701265-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JALES DIVINO BARBOSA QUERELADO: ROSEMARY MACHADO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o patrono da querelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:52:43.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSEMARY MACHADO GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:30:51.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
26/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de ROSEMARY MACHADO GOMES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ROSEMARY MACHADO GOMES em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/05/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701265-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JALES DIVINO BARBOSA QUERELADO: ROSEMARY MACHADO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o patrono do querelado para apresentar alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:46:34.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
29/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 18:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 16:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
19/04/2024 17:29
Recebida a queixa contra ROSEMARY MACHADO GOMES - CPF: *58.***.*10-53 (QUERELADO)
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0701265-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JALES DIVINO BARBOSA QUERELADO: ROSEMARY MACHADO GOMES CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFENSORIA PÚBLICA e o QUERELANTE acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:44:09.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
02/04/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
06/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0701265-45.2024.8.07.0014 Classe Judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Réu: ROSEMARY MACHADO GOMES DECISÃO Trata-se de queixa crime oferecida por JALES DIVINO BARBOSA em face de ROSEMARY MACHADO GOMES, na qual o querelante imputa à querelada a prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal.
Verifica-se, de toda sorte, que se tratam de crimes contra a honra, para os quais o somatório das penas não supera 2 (dois) anos, de modo que constituem infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, cuja competência é de uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais.
Destaque-se que no caso presente não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal, pois as supostas ofensas teriam ocorrido em grupo fechado de WhatsApp, o qual não configura meio que facilita a propagação das ofensas.
No caso, aliás, tem-se que o grupo de mensagens teria sido criado pela suposta ofensora e com apenas duas outras participantes, que, ao que consta, sequer teriam respondido às mensagens postadas.
De mais a mais, ainda que hipoteticamente se entendesse incidente a referida causa de aumento, as penas máximas cominadas não ultrapassariam, no seu somatório, ao patamar de 2 (dois) anos.
Destarte, com supedâneo no artigo 61 da Lei nº 9.099/1995, declino da competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, o qual deverá ser distribuído ao Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar conta a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 1º de março de 2024 13:05:04 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
01/03/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:06
Declarada incompetência
-
15/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/02/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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