TJDFT - 0704390-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:58
Homologada a Transação
-
23/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/04/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704390-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MELO ARAUJO BORBA REU: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 17:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 18:13:40.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
19/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:56
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704390-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MELO ARAUJO BORBA REU: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, não admite o compartilhamento com outros institutos do procedimento comum, como por exemplo, a tutela de urgência.
O pedido de tutela de urgência nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de recursos, reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a tutela de urgência desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Diante desse quadro, à míngua de previsão legal no rito sumaríssimo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada. documento assinado eletronicamente -
29/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700718-93.2024.8.07.0017
Helikilvia Lima de Carvalho Santana
Antonio Abilio de Carvalho Neto
Advogado: Jupiter Santos Nonardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 18:03
Processo nº 0704211-11.2024.8.07.0007
Gabriela Robl Zitta
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriel Carvalho Oliveira Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 23:12
Processo nº 0702901-67.2024.8.07.0007
Nildevane Alves dos Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Manoel da Cruz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:51
Processo nº 0707839-80.2021.8.07.0017
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Juliano Lemes dos Santos
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:04
Processo nº 0707839-80.2021.8.07.0017
Juliano Lemes dos Santos
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 22:41