TJDFT - 0702901-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:38
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de NILDEVANE ALVES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
28/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:24
Declarada incompetência
-
08/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704255-30.2024.8.07.0007
Bryan de Holanda Fernandes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Renato Teixeira Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 12:04
Processo nº 0707510-17.2024.8.07.0000
Gaspar Antonio Viegas
Procurador Geral de Justica do Distrito ...
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 18:59
Processo nº 0721209-77.2021.8.07.0001
Caio Lopes Costa
Diego Herman Araujo 01295264102
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2021 20:06
Processo nº 0700718-93.2024.8.07.0017
Helikilvia Lima de Carvalho Santana
Antonio Abilio de Carvalho Neto
Advogado: Jupiter Santos Nonardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 18:03
Processo nº 0704211-11.2024.8.07.0007
Gabriela Robl Zitta
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriel Carvalho Oliveira Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 23:12