TJDFT - 0721209-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:39
Homologada a Transação
-
31/07/2025 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:49
Indeferido o pedido de CAIO LOPES COSTA - CPF: *08.***.*26-53 (EXEQUENTE), DH1 COMERCIO VAREJISTAS DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-88 (INTERESSADO)
-
06/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIO LOPES COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:12
Outras decisões
-
30/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:36
Outras decisões
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:06
Outras decisões
-
29/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:52
Outras decisões
-
07/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DX 2 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de M7 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de I K OPTICA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DX 3 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:48
Outras decisões
-
19/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO LOPES COSTA EXECUTADO: DIEGO HERMAN ARAUJO, DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de mandado de citação das empresas DX 2 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS, DX 3 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS, M7 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS e I K OPTICA LTDA em nome do seu sócio Diego Herman Araújo, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço: SGCV (ST GARAGENS E CONCES DE VEICULOS) LOTE 13, número S/N, BLOCO B, APART. 522, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA - DISTRITO FEDERAL, CEP 71.215-630.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:04
Outras decisões
-
23/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO LOPES COSTA EXECUTADO: DIEGO HERMAN ARAUJO, DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos nos endereços indicados (ID. 203078076, ID. 198028486, ID. 198029849 e ID. 196940578), respectivamente de DX 2 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS; DX 3 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS; M7 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS e I K OPTICA LTDA, observada decisão de ID. 193591051.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/07/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
11/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de DH1 COMERCIO VAREJISTAS DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:32
Outras decisões
-
16/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO LOPES COSTA EXECUTADO: DIEGO HERMAN ARAUJO, DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos anexados pelo exequente não cumprem integralmente o comando judicial.
Para a instauração do incidente faz-se necessária a juntada dos contratos sociais atualizados de todas as empresas, para que seja possível a confirmação de que o executado é sócio dos empreendimentos, bem como o comprovante de inscrição e situação cadastral de todas, para verificar se continuam em atividade.
O exequente indicou para desconsideração da Personalidade Jurídica as empresas DX 2 ( CNPJ 36.***.***/0001-75) e DX3 ( CNPJ 35.***.***/0001-98) mas anexou os contratos sociais das empresas DX 2 e DX 1, sem a comprovação de que as mesmas encontram-se ativas.
Como acima mencionado, faz-se necessária a comprovação da atividade e do quadro societário de todas as empresas indicadas.
Nesse sentido, concedo 15 dias para que a parte instrua, de forma completa, o seu requerimento.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:47
Outras decisões
-
05/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721209-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO LOPES COSTA EXECUTADO: DIEGO HERMAN ARAUJO, DIEGO HERMAN ARAUJO *12.***.*64-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que comprove que as referidas empresas (I OPTICA LTDA 28.***.***/0001-67, M7 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 28.***.***/0001-98, DX 3 BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 35.***.***/0001-98, DX 2 BRASIL COMERCIO VAREJUSTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 36.***.***/0001-75, DH1 COMERCIO VAREJUSTAS DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 45.***.***/0001-88) estão ativas.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:57
Outras decisões
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:33
Outras decisões
-
01/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:13
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIO LOPES COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:19
Outras decisões
-
26/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:29
Outras decisões
-
13/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:57
Outras decisões
-
23/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de CAIO LOPES COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:37
Deferido o pedido de CAIO LOPES COSTA - CPF: *08.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/01/2022 10:08
Outras decisões
-
19/01/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
10/01/2022 12:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:20
Deferido o pedido de
-
06/01/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 21:41
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:06
Outras decisões
-
25/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 08:59
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:14
Outras decisões
-
06/10/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 07:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:10
Outras decisões
-
01/09/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2021 09:23
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:23
Outras decisões
-
16/08/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de DIEGO HERMAN ARAUJO em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/06/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711052-65.2023.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Lauane Moreira dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 12:45
Processo nº 0701531-20.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Sergio Murilo Domingues Junior
Advogado: Denize Faustino Bernardo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 09:14
Processo nº 0701531-20.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Sergio Murilo Domingues Junior
Advogado: Denize Faustino Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 12:15
Processo nº 0704255-30.2024.8.07.0007
Bryan de Holanda Fernandes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Renato Teixeira Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 12:04
Processo nº 0707510-17.2024.8.07.0000
Gaspar Antonio Viegas
Procurador Geral de Justica do Distrito ...
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 18:59