TJDFT - 0701513-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILENE BATISTA DA CRUZ em 27/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:18
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701513-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 203405044), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701513-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO REU: EDILENE BATISTA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
29/02/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:20
Outras decisões
-
26/02/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705860-67.2022.8.07.0011
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Allan Dawis Batista Oliveira
Advogado: Dino Araujo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 13:53
Processo nº 0704212-61.2022.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Bruno Camillo de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 21:27
Processo nº 0705860-67.2022.8.07.0011
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Allan Dawis Batista Oliveira
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 09:16
Processo nº 0701099-77.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 41
Regina de Brito Santiago da Costa
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 15:32
Processo nº 0707701-45.2023.8.07.0017
Barbara Andressa Cruz Lisboa Nascimento
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 17:40