TJDFT - 0751278-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0751278-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação, conforme ID. 211565080.
Consta no acordo a assinatura eletrônica do requerido.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada digitalmente.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 211565080 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:36
Homologada a Transação
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25/09/2024 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 19:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:31
Outras decisões
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19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
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09/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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24/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:28
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0751278-24.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/03/2024 11:38
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:38
Outras decisões
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22/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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30/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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30/12/2023 18:18
Outras decisões
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27/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 12:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:11
Declarada incompetência
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14/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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