TJDFT - 0701567-80.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701567-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a(s) parte(s) EXEQUENTE será(ão) intimada(s) com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 5 de setembro de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
06/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701567-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 23 de agosto de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
23/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JAIR FERNANDES VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 337, § 3º, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, V (litispendência) e VI (ausência de interesse processual) c/c parágrafo único do art. 771, todos da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 1 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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