TJDFT - 0701567-80.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
DÉBITOS CONDOMINIAIS.
MESMO TÍTULO.
LITISPENDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O IRDR 14 estabeleceu que processos executivos para o recebimento de taxas de condomínio, ainda que busquem o pagamento de taxas vencidas relativas a diferentes períodos, com administradores distintos, não são execuções autônomas, podendo ser incluídas parcelas vencidas e não pagas ao processo em curso, por estarem lastreadas no mesmo título executivo (art. 323 CPC) - Acórdão 1317518, 07155843620198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 22/2/2021, publicado no DJE: 8/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 2.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323, do CPC). 3.Recurso conhecido e desprovido. -
22/07/2024 16:53
Conhecido o recurso de CRIXA - CONDOMINIO VI - CNPJ: 44.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/05/2024 21:14
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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