TJDFT - 0738013-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0738013-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*62-87 REQUERIDO(S): INES DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *79.***.*85-00 e MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *50.***.*19-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o prazo adicional de cinco dias para as providências requeridas em ID 239666895. 2.
Indefiro o pedido de impugnação da gratuidade de justiça manejado sob ID 239721246, uma vez que a impugnante não demonstrou a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício à inventariante, como lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
23/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:04
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *50.***.*19-04 (HERDEIRO)
-
23/06/2025 10:04
Deferido o pedido de ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *73.***.*62-87 (INVENTARIANTE).
-
17/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:08
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INES DA SILVA NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INES DA SILVA NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:24
Outras decisões
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0738013-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*62-87 REQUERIDO(S): INES DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *79.***.*85-00 e MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *50.***.*19-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o mandado de avaliação relativo ao imóvel situado na QNN 06, Conjunto O, Lote 15 – Ceilândia/DF, CEP 72.220-075, teve sua finalidade frustrada, uma vez que o imóvel encontrava-se desabitado e fechado (certidão do oficial de justiça ID 223651363).
Esclareço que a inventariante deverá fornecer meios para que seja feita a avaliação do imóvel. 2.
Desse modo, deverá a inventariante informar nos autos seu número telefônico ou de seu patrono para que o Oficial de Justiça Avaliador possa efetivar a diligência de avaliação do bem imóvel.
Prazo de cinco dias. 3.
Vindo aos autos o contato da inventariante ou de seu patrono.
Expeça-se o respectivo mandado de avaliação nos termos da decisão de ID 219728176, devendo constar no mandado o contato da inventariante e de seu patrono para que o Oficial de Justiça possa contatá-los para efetivar a diligência. 4.
Após, com a juntada da avaliação, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:39
Outras decisões
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0738013-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*62-87 REQUERIDO(S): INES DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *79.***.*85-00 e MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *50.***.*19-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 222678586, defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para que Maria das Graças cumpra o determinado em ID 219728176.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
17/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:48
Outras decisões
-
15/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:11
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *50.***.*19-04 (HERDEIRO), ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *73.***.*62-87 (INVENTARIANTE)
-
02/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0738013-46.2023.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021 deste Juízo: À parte autora para ciência do ofício de ID 203396281.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0738013-46.2023.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente o Ofício 236/2024 (ID. 201654373) para a Caixa Econômica Federal, via e-mail: [email protected] e [email protected].
De ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738013-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA INVENTARIADO(A): INES DA SILVA NASCIMENTO HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de inventário de INÊS DA SILVA NASCIMENTO, que era viúva, deixou como herdeiras ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA NASCIMENTO, cujo espólio é composto pelo imóvel situado na QNN 06, conjunto O, lote 15, Ceilândia/DF.
Em detida análise à certidão de ônus apresentada à ID 190353903, verifico que constava registro de que o bem estava hipotecado ao Banco Nacional de Habitação.
Esclareça e comprove a autora se o bem foi quitado e se foi extinta a hipoteca.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738013-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA LUCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA INVENTARIADO(A): INES DA SILVA NASCIMENTO HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluído o documento de ID nº 186217750, a fim de evitar tumulto processual, pois se trata de documento repetido. 2.
Da petição, depreende-se que não foi providenciado o inventário de MANOEL JOSÉ, cônjuge falecido da inventariada INÊS (ID nº 186213728). 3.
Verifico que o imóvel pertencente ao espólio é bem exclusivo da inventariada INÊS, pois adquirido na condição de viúva (ID nº 181104853). 4.
Verifico que a inventariada INÊS era casada com MANOEL JOSÉ sob o regime da comunhão universal de bens (ID nº 186217756). 5.
A certidão de óbito informa que MANOEL JOSÉ deixou bens a inventariar (ID nº 186217755).
Assim, esclareça melhor a requerente quais bens foram deixados pelo inventariado, indicando o valor de cada um e anexando a documentação comprobatória (CRLV do veículo, certidão de matrícula completa do imóvel, não bastando a negativa de ônus, emitida em data recente, ou sendo o imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo Registro Imobiliário, acompanhada dos documentos que comprovam os direitos do inventariado sobre o bem, etc.). 6.
Insta salientar que é de responsabilidade da parte requerente: a) Listar quais são os bens do espólio, atribuindo valor a cada um; b) A juntada dos documentos indispensáveis ao recebimento da ação. 7.
Apresente novamente o RG da inventariada INÊS, pois o de ID nº 181104855 está incompleto, haja vista que somente foi apresentado o verso do referido documento. 8.
Diante do contido nos itens 3, 4 e 5, caso MANOEL JOSÉ, cônjuge falecido da inventariada INÊS, tenha deixado outros bens, será possível processar o seu inventário conjunto neste processo (art. 672 do Código de Processo Civil).
Em caso negativo, é desnecessário promover o seu inventário. 9.
Caso seja necessário processar o inventário conjunto de MANOEL JOSÉ, cônjuge falecido da inventariada INÊS: a) Apresente a certidão negativa de testamento (CENSEC) do inventariado (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) Informe os valores atribuídos aos bens pertencentes ao espólio de MANOEL JOSÉ, observando-se que se tratando de bem imóvel o valor deve ser equivalente, pelo menos, à avaliação para fins do cálculo do IPTU.
Dessa forma, junte o IPTU de 2023 dos eventuais imóveis do espólio. c) Altere o valor da causa, pois deve corresponder exatamente à soma dos valores dos bens a serem partilhados. 10.
Observe a requerente que deverá juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se, assim, a juntada de documentos repetidos. 11.
Ante o exposto, se for o caso, será necessário apresentar petição inicial substitutiva, observando-se os itens 7 e 8 da presente decisão.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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