TJDFT - 0729939-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729939-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELENIVIO SEIXAS DOURADO DECISÃO Pela ausência de manifestação do executado, cumpra-se a decisão do ID 126438466, permanecendo o feito suspenso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENIVIO SEIXAS DOURADO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 19:15
Indeferido o pedido de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729939-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELENIVIO SEIXAS DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 191620330 sem manifestação do executado.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte exequente intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HELENIVIO SEIXAS DOURADO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729939-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELENIVIO SEIXAS DOURADO DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
No entanto, defiro a pesquisa ao SISBAJUD na modalidade simples.
Providencie a consulta.
Sem êxito, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729939-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELENIVIO SEIXAS DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para análise do pedido de ID 188688211, traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/12/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de HELENIVIO SEIXAS DOURADO em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de HELENIVIO SEIXAS DOURADO em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 20:20
Recebidos os autos
-
05/10/2021 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:49
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/03/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2021 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:56
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 20:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2020 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de HELENIVIO SEIXAS DOURADO em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 21:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2020 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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