TJDFT - 0725015-51.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2025 02:34
Publicado Petição em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725015-51.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CARLA PAZ RIBEIRO REQUERIDO: SAUDE SIM LTDA FALIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a manifestação apresentada pela parte autora, na qual demonstra estar em recuperação de cirurgia recente, com afastamento de suas atividades até 17/08/2025, defiro o pedido e determino a redesignação da perícia para data posterior ao término do período de recuperação informado.
Intime-se o perito para ciência e nova indicação de data para a realização dos trabalhos, observada a disponibilidade das partes.
Atenda a secretaria ao pleito de intimação dos patronos indicados.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:30
Outras decisões
-
14/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:31
Outras decisões
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725015-51.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CARLA PAZ RIBEIRO REQUERIDO: SAUDE SIM LTDA FALIDO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestarem-se sobre os termos da proposta de honorários de ID 236511734.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:13
Outras decisões
-
30/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:37
Outras decisões
-
21/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 20:04
Outras decisões
-
06/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:00
Outras decisões
-
21/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 24/06/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 03:01
Outras decisões
-
22/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:12
Outras decisões
-
21/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725015-51.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CARLA PAZ RIBEIRO REQUERIDO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 186870420, o Tribunal ad quem suscitou, de ofício, preliminar de cerceamento de defesa para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para realização da prova pericial para a adequada solução da controvérsia.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito o Sr.
AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA (CPF *63.***.*39-34), e-mail: [email protected], cadastrado nesta Serventia.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Como a perícia foi determinada de ofício pelo Tribunal, será custeada metade pela parte autora e metade pela parte requerida.
Quanto à parte autora, considerando que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, esclareço que por força dos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, editada pelo CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT, houve recomendação aos Tribunais de previsão orçamentária para pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, o valor da verba é limitado conforme a tabela de honorários periciais prevista no anexo da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT e o pagamento se dará depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Caso os valores propostos pelo perito superem aqueles previstos na tabela, deverá apresentar justificativa, considerando o disposto no art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT.
Na hipótese, de majoração dos honorários, o valor a ser pago limita-se ao disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011, que foi majorado pela Portaria GPR 37 de 08/01/2024 para R$ 1.994,06.
Esclareço, desde já, que o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU, devendo ser oficiada a Fazenda Pública para que promova a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público.
Int.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 23:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:27
Outras decisões
-
19/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:39
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 11:36
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2021 21:44
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:44
Outras decisões
-
09/04/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2021 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:13
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032883-16.2009.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Ivon Jose Valente
Advogado: Antonio Egiton Sagrilo Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 11:06
Processo nº 0705112-69.2021.8.07.0011
Uniao Pioneira de Integracao Social
Marcos Augusto Pereira dos Santos
Advogado: Andre Felipe dos Reis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 16:02
Processo nº 0705181-23.2024.8.07.0003
Senio Construtora Incorporadora e Admini...
Jardi Sampaio
Advogado: Daniel Jameledim Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:52
Processo nº 0729939-14.2020.8.07.0001
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Helenivio Seixas Dourado
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 12:52
Processo nº 0725015-51.2020.8.07.0003
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Ana Carla Paz Ribeiro
Advogado: Ana Carla Paz Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 18:41