TJDFT - 0731286-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAIMUNDA DA SILVA MELO, MARIA DO CARMO DA SILVA, FRANCISCA AVILA DA SILVA INVENTARIADO(A): OTAVIO ANTONINO DA SILVA, VALDENORA OLIVEIRA AVILA HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA, JOSE AVILA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA DESPACHO Intime-se a inventariante para ciência e providências, consoante cota fazendária de ID 247430899.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
20/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:35
Outras decisões
-
13/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:34
Outras decisões
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE AVILA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, manda CITAR a parte herdeira JOSE AVILA DA SILVA - CPF: *51.***.*82-68, para tomar conhecimento da presente ação, movida por RAIMUNDA DA SILVA MELO E OUTROS e, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as declarações apresentadas, onde poderão: arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação da inventariante; contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, tudo em consonância com o art. 627 do CPC..
Objeto da demanda: Inventário e Partilha.
Eu, Rodolpho Câmara Da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz(íza) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
26/03/2025 18:42
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:08
Outras decisões
-
19/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:10
Indeferido o pedido de RAIMUNDA DA SILVA MELO - CPF: *73.***.*19-91 (INVENTARIANTE)
-
18/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MELO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAIMUNDA DA SILVA MELO, MARIA DO CARMO DA SILVA, FRANCISCA AVILA DA SILVA INVENTARIADO(A): OTAVIO ANTONINO DA SILVA, VALDENORA OLIVEIRA AVILA HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA, JOSE AVILA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA DESPACHO 1.
Fica a parte autora intimada a verificar o resultado das diligências de endereço, devendo declinar, especificamente, quais endereços não foram diligenciados.
Inclusive, eventuais números de telefone para contato eletrônico. 2.
Casos todos os endereços já tenham sido diligenciados, deverá a parte indicar novo endereço ou requerer a citação editalícia, na forma do art. 256 do CPC Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA SILVA MELO - CPF/CNPJ: *73.***.*19-91, MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*49-91 e FRANCISCA AVILA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*73-49 REQUERIDO(S): OTAVIO ANTONINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*09-34, VALDENORA OLIVEIRA AVILA - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20, MARIA DAS DORES DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*15-48, JOSE AVILA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*82-68, MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*43-49, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*99-34, MARIA SOCORRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*55-00, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*33-87, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*33-87, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *57.***.*68-00, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*93-02 e MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em petição de ID 212847469, determino que se proceda à pesquisa de endereços de JOSE AVILA DA SILVA junto aos sistemas disponíveis ao juízo.
Advindo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para fins de citação, inclusive carta precatória.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:55
Outras decisões
-
30/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731286-71.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a inventariante cumprir a determinação contida na decisão de ID 206956166, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça na diligência de ID 211903636.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:00
Outras decisões
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA SILVA MELO - CPF/CNPJ: *73.***.*19-91, MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*49-91 e FRANCISCA AVILA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*73-49 REQUERIDO(S): OTAVIO ANTONINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*09-34, VALDENORA OLIVEIRA AVILA - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20, MARIA DAS DORES DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*15-48, JOSE AVILA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*82-68, MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*43-49, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*99-34, MARIA SOCORRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*55-00, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*33-87, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *57.***.*68-00, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*93-02 e MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a habilitação requerida em ID 205433126.
Anote-se. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida em ID 205433126.
Anote-se. 3.
Ciente dos comprovantes de isenção de ITCMD juntados aos autos sob ID 205433140 e seus anexos. 4.
Ciente da manifestação da Defensoria Pública em ID 202815700. 5.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido sob ID 204733692. 6.
Aguarde-se a regularização da representação processual do espólio de Maria Socorro da Silva nos termos da decisão de ID 204733692.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Outras decisões
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAIMUNDA DA SILVA MELO, MARIA DO CARMO DA SILVA, FRANCISCA AVILA DA SILVA INVENTARIADO(A): OTAVIO ANTONINO DA SILVA, VALDENORA OLIVEIRA AVILA HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA, JOSE AVILA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA Nome: JOSE AVILA DA SILVA Endereço: QNO 20 Conjunto 15, Lote 03, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72261-215 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Ressalte-se que não há que se confundir o conceito de pré-morto e o de pós-morto, pois em relação ao primeiro há direito de representação e são os herdeiros do falecido a suceder que se habilitam nos autos; já em relação ao último, não há direito de representação e o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Dessa forma, intime-se o espólio de Maria Socorro para que cumpra o determinado em ID 202701219, no prazo de cinco dias.
Cite-se o herdeiro JOSE AVILA DA SILVA, por meio do aplicativo Whatsapp, no número telefônico indicado em petição de ID 203472908 .
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
19/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:25
Outras decisões
-
19/07/2024 16:25
Indeferido o pedido de FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF: *85.***.*33-87 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
15/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:49
Outras decisões
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA SILVA MELO - CPF/CNPJ: *73.***.*19-91, MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*49-91 e FRANCISCA AVILA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*73-49 REQUERIDO(S): OTAVIO ANTONINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*09-34, VALDENORA OLIVEIRA AVILA - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20, MARIA DAS DORES DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*15-48, JOSE AVILA DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*82-68, MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*43-49, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*99-34, MARIA SOCORRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*55-00, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*28-20, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*33-87, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *57.***.*68-00, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA - CPF/CNPJ: *09.***.*93-02 e MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *83.***.*17-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que a diligência para citação do herdeiro JOSÉ restou infrutífera (ID nº 199896907). 2.
Verifico que a certidão de nascimento da herdeira ANTONIA DE MARIA, de ID nº 192931780, p.10-11, tem data de emissão antiga. 3.
Diante do contido nos itens 1 e 2, são necessárias as seguintes providências, no prazo de 15 dias: a) Informem os requerentes o novo endereço do herdeiro JOSÉ, a fim de que seja citado; b) Apresentem novamente a certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira ANTONIA DE MARIA. 4.
No mesmo prazo, apresentem o RG, CPF e procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge do herdeiro FRANCISCO RICARDO.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 -
19/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:55
Outras decisões
-
18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:00
Outras decisões
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONINO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 22:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731286-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDA DA SILVA MELO, MARIA DO CARMO DA SILVA, FRANCISCA AVILA DA SILVA INVENTARIADO(A): OTAVIO ANTONINO DA SILVA, VALDENORA OLIVEIRA AVILA HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA, JOSE AVILA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, FRANCISCO ANTONINO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA, FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA, MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS, ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, ANA PAULA DA SILVA DE MOURA 1.
HERDEIRO: MARIA DAS DORES DA SILVA ENDEREÇO: Quadra 78, Lote 7-C, Setor Parque Estrela Dalva XII, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP: 72.900-000. 2.
HERDEIRO: JOSE AVILA DA SILVA ENDEREÇO: QR 802, Conjunto 29, Casa 12, Recanto das Emas/DF, CEP.: 72650-265. 3.
HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ENDEREÇO: QNN 24, Conjunto H, Casa 27 – Ceilândia/DF, CEP: 72220-248.
Telefones: (61) 99288-9220 / 99100-6401. 4.
HERDEIRO: FRANCISCO ANTONINO DA SILVA ENDEREÇO: QNN 24, Conjunto H, Casa 27 – Ceilândia/DF, CEP: 72220-248.
Telefones: (61) 99288-9220 / 99100-6401. 5.
HERDEIRO: ESPÓLIO DE MARIA SOCORRO DA SILVA, representado pelos seguintes herdeiros: 5.1.
HERDEIRA: MARIA AUGUSTA DA SILVA SIQUEIRA ENDEREÇO: Quadra 503, Conjunto A, Lote 27 – Sol Nascente, Ceilândia/DF, CEP: 72238-290.
Telefone: (61) 99328-1150 (WhatsApp). 5.2.
HERDEIRO: FRANCISCO RICARDO SILVA SIQUEIRA ENDEREÇO: QNN 24/26, Bloco F, Lote 03, Ceilândia/DF, CEP: 72145-601, Telefone: (61) 98179-7988 (WhatsApp). 5.3.
HERDEIRA: MARINA SILVA SIQUEIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: Setor Habitacional Sol Nascente, 127 A, Conjunto B, Casa 30 A, Ceilândia/DF, CEP: 72236-800.
Telefone: (61) 99286-8461 (WhatsApp). 5.4.
HERDEIRA: ANTONIA DE MARIA DA SILVA SIQUEIRA ENDEREÇO: Quadra 06, Lote 15, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72920-013.
Telefone: (61) 9 8450-5830 (WhatsApp). 5.5.
HERDEIRA: ANA PAULA DA SILVA DE MOURA ENDEREÇO: QNO 06, Conjunto D, Casa 48, Ceilândia/DF, CEP: 72251-600, Telefone: (61) 99171-0134 (WhatsApp).
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o nome correto da inventariada é VALDENORA DE OLIVEIRA AVILA, conforme sua certidão de casamento (ID nº 186364247). 2.
Verifico que não foi juntada nova certidão de casamento da herdeira RAIMUNDA, sob o argumento de que não consta do livro de registros do Cartório de Registros de Santa Quitéria/CE, o regime de bens adotado em seu casamento (ID nº 186360538, p.1).
Desse modo, tendo em vista que o casamento da herdeira RAIMUNDA foi celebrado no ano de 1974 e, com fundamento no art. 258 do Código Civil/1916, presume-se que o regime de bens que vigorou entre os cônjuges foi o regime da Comunhão Universal de Bens. 3.
Verifico que ANA PAULA é filha da herdeira falecida MARIA SOCORRO (ID nº 186364256).
Assim, procedo ao cadastramento de ANA PAULA como representante do espólio de MARIA SOCORRO, no polo passivo. 4.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 186360538, p.4-17) do inventário conjunto de VALDENORA DE OLIVEIRA AVILA e OTÁVIO ANTONINO DA SILVA, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 5.
Indefiro a gratuidade, uma vez que, são muitos os herdeiros para colaborar na divisão das despesas processuais, e o espólio possui valor considerável, podendo, portanto, arcar com as custas processuais.
Todavia, revejo o item 1 da decisão de ID nº 177037504 para autorizar o recolhimento das custas ao final. 6.
Nomeio inventariante a indicada RAIMUNDA DA SILVA MELO, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 7.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído somente pelos direitos de promissário comprador incidentes sobre o imóvel da QNN 24, Conjunto H, Lote 27, Ceilândia/DF (ID nº 174615519). 8.
Citem-se os herdeiros MARIA DAS DORES, JOSÉ, MARIA DAS GRAÇAS, FRANCISCO ANTONINO e o ESPÓLIO DE MARIA SOCORRO representado pelos herdeiros MARIA AUGUSTA, FRANCISCO RICARDO, ANTONIA MARIA, MARINA e ANA PAULA para se manifestarem sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 9.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 10.
Cumprido o item 8: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e a inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o bem imóvel do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738013-46.2023.8.07.0003
Ana Lucia do Nascimento Oliveira
Maria das Gracas da Silva Nascimento
Advogado: Thayrony Sullivan Castro de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 17:20
Processo nº 0703700-05.2022.8.07.0000
Manoel Alves Viana
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 19:47
Processo nº 0700405-36.2022.8.07.0007
Marcio Antonio de Barros Martins Junior
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Ricardo Kos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:55
Processo nº 0720173-11.2023.8.07.0007
Itau Unibanco S.A.
Bartolomeu Teixeira de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 11:40
Processo nº 0700405-36.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcio Antonio de Barros Martins Junior
Advogado: Ricardo Kos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 14:53