TJDFT - 0725555-82.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de 49.225.750 JOELMA BARROS DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725555-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 49.225.750 JOELMA BARROS DOS REIS, JOELMA BARROS DOS REIS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$1.160,87, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO DETLHADO JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 19:40:11. -
09/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725555-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 49.225.750 JOELMA BARROS DOS REIS, JOELMA BARROS DOS REIS DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente recusou a proposta de acordo ofertada e que já transcorrera o prazo para cumprimento voluntário, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 199383987 (remessa dos autos à Contadoria , para atualização do débito).
Taguatinga/DF, 18 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:02
Outras decisões
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725555-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 49.225.750 JOELMA BARROS DOS REIS, JOELMA BARROS DOS REIS DESPACHO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte executada no ID n.º 200628667, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias.
Em caso de anuência, façam-se os autos conclusos para homologação.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:42
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 12:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID187204864 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se a transferência do montante de R$340,34, retido pelo sistema SISBAJUD, em conta bancária do credor, indicada na petição de id 189098485.
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
13/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:04
Homologada a Transação
-
07/03/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725555-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 49.225.750 JOELMA BARROS DOS REIS, JOELMA BARROS DOS REIS DESPACHO Após consulta junto ao sistema SISBAJUD, verifico que a ordem repetitiva encerrou e houve bloqueio de valores no importe de R$340,34 (TREZENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 dias, adequar a minuta de acordo, esclarecendo se as PARTES desejam o desbloqueio dos valores.
Em caso contrário, especificar se o valor bloqueado servirá como pagamento da primeira parcela do avençado, indicando os dados bancários do beneficiário para efetuar a necessária transferência.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de 49.225.750 JOELMA BARROS DOS REIS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:38
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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