TJDFT - 0704978-71.2023.8.07.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO MAIA JORDAO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº xxxxxxx), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transfira-se o valo bloqueado via SISBAJUD para um conta judicial vinculada ao processo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DA SILVA VALDERRAMA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de LUCIANO MAIA JORDAO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DA SILVA VALDERRAMA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:36
Deferido o pedido de LUCIANO MAIA JORDAO - CPF: *95.***.*14-04 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para análise do pedido de ID nº 190936618.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 11:42
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DA SILVA VALDERRAMA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO MAIA JORDAO em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 03:23
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para determinar que a Ré: a) efetue o pagamento do valor de R$ 4.000,00 corrigido pelo INPC desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; b) condenar a parte Ré ao pagamento da multa rescisória, estipulada em 3 parcelas do acordo celebrado entre as partes, ou seja, R$ 750,00.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE DA SILVA VALDERRAMA em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 21:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:15
Indeferido o pedido de LUCIANO MAIA JORDAO - CPF: *95.***.*14-04 (REQUERENTE)
-
09/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/11/2023 06:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:41
Deferido o pedido de LUCIANO MAIA JORDAO - CPF: *95.***.*14-04 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/10/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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