TJDFT - 0754343-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA.
CARÊNCIA INEXIGÍVEL.
COBERTURA DEVIDA.
DOENÇA PREEXISTENTE.
MÁ-FÉ.
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO COGNITIVA E PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Durante o período de carência a operadora do plano de saúde é obrigada à cobertura de atendimentos de urgência e de emergência, a teor do que prescrevem os artigos artigo 12, inciso V, e 35-C, inciso I, da Lei 9.656/1998.
II.
Se o contrato contempla coberturas dos segmentos ambulatorial e hospitalar, em princípio não incide a limitação de 12 (doze) horas para o atendimento de emergência previsto na Resolução CONSU 13/1998.
III.
Caracterizada a probabilidade do direito e sendo certo o risco de dano, deve ser mantida a decisão que concede tutela de urgência para assegurar a cobertura da internação de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
IV.
A alegação da operadora do plano de saúde de que a consumidora omitiu intencionalmente informações relevantes para a contratação, quando dependente de incursão cognitiva ou probatória, não impede a concessão da tutela de urgência.
V.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado. -
14/06/2024 21:25
Prejudicado o recurso
-
14/06/2024 21:25
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMANTA NETA ALVES em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0754343-30.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: SAMANTA NETA ALVES D E S P A C H O Intime-se SAMANTA NETA ALVES para apresentar contrarrazões ao AGRAVO INTERNO interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, no prazo de quinze dias, nos termos do § 2º do artigo 1.021 da Lei Processual Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
27/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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23/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de agravo interno
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30/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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20/12/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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