TJDFT - 0701124-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:25
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SARAH ALVES DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ALVES DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SILVENE MARIA ALENCAR BEZERRA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701124-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVENE MARIA ALENCAR BEZERRA HERDEIRO: VICTOR HUGO ALVES DOS SANTOS, SARAH ALVES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): AGMAR ESTEVAO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 14:30:31.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SILVENE MARIA ALENCAR BEZERRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701124-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: S.
M.
A.
B.
HERDEIRO: V.
H.
A.
D.
S., S.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): A.
E.
D.
S.
DECISÃO 1.
Promova-se a retirada do segredo de justiça, uma vez que o caso dos autos não se amolda às hipóteses legais para o seu deferimento. 2.
Conforme certidão de óbito de ID 96767698, o último domicílio do autor da herança era na Valparaíso de Goiás/GO.
Nos termos do art. 48 do CPC, é competente para a ação de inventário o foro do autor da herança.
Apenas na hipótese de não existir endereço certo do autor da herança é que poderão ser competentes os juízos previstos no parágrafo único do mesmo artigo.
Assim, intimem-se os requerentes para esclarecer a propositura da demanda neste Juízo ou requerer o declínio de competência para o Juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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