TJDFT - 0710701-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIA D ARC RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710701-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIA D ARC RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
O prazo para pagamento das RPVs ora expedidas, referentes às custas e aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Desde já defiro o levantamento pelo DF de eventual valor depositado a destempo.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
29/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCIA D ARC RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:31
Outras decisões
-
18/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/09/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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