TJDFT - 0735846-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735846-56.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: ANA MARIA DA SILVA SANTIAGO DESPACHO Intime-se o autor para recolher as custas finais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 07:42
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 13:10
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 21:03
Recebidos os autos
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24/05/2024 21:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:09
Indeferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AUTOR)
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02/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735846-56.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: ANA MARIA DA SILVA SANTIAGO DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas INFOSEG (aqui incluída a consulta ao sistema Renajud) e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 10:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:41
Outras decisões
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21/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/11/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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