TJDFT - 0712247-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 20:17
Juntada de consulta sisbajud
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Outras decisões
-
23/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:39
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Publicado Ata em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712247-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE NUNES LEANDRO REU: MATHEUS FONSECA MADUREIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 27/08/2024, às 15h00, ocorreu a Audiência de Instrução e Julgamento referente aos autos da ação supramencionada, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Ricardo Faustini Baglioli.
A audiência foi realizada na sala 107 da Terceira Vara Cível de Ceilândia.
Presencialmente, compareceram: a autora ELIANE NUNES LEANDRO (*12.***.*31-07), acompanhada pelo Dr.
RICARDO FONSECA SOBRINHO (OAB/DF 59.662) e pelo Dr.
JOÃO CARLOS CARVALHO BARBOSA (OAB/DF 62.240).
Ausentes o réu, bem como seu advogado, e a testemunha Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, constatou-se a ausência do réu, de seu advogado e da testemunha por eles arrolada.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Considerando a ausência do réu e de seu advogado, aplicando o disposto no artigo 362, § 2º do CPC, dispenso a oitiva da testemunha Em segredo de justiça.
Assim, uma vez que não houve a produção da prova testemunhal, anote-se conclusão para sentença”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência, da qual eu, Guilherme Zelenovsky, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelo MM Juiz e advogados. -
27/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:05
Outras decisões
-
26/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712247-88.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE NUNES LEANDRO REU: MATHEUS FONSECA MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado em id. 203958257, defiro a participação por videoconferência da testemunha arrolada pelo réu. À secretaria para disponibilizar o link para a audiência.
Deixo consignado que a participação por vídeo é apenas autorizada à testemunha, considerando a informação de que reside atualmente em Portugal.
Assim, as demais partes e advogados deverão comparecer presencialmente ao ato.
Disponibilizado o link nos autos, expeça-se mandado URGENTE para intimação da testemunha, comunicando-a do link para participação virtual à audiência designada.
Expedido o mandado, aguarde-se a realização da audiência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:12
Outras decisões
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/05/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712247-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE NUNES LEANDRO REU: MATHEUS FONSECA MADUREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 28/05/2024, às 15h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da testemunha arrolada pela parte requerida: 1.
ADRIANO FAUSTINO DA SILVA, nos endereços: Rua das Pitangueiras, Lote 12, Residencial Rhodes, Apartamento 803, Águas Claras/DF”; e Setor O QNO 12 AE C, Condomínio Borges de Landeiro Bloco I, APT 204 – CEILANDIA/DF" Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024. -
13/03/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712247-88.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE NUNES LEANDRO REU: MATHEUS FONSECA MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de id. 186392921, entendo que foi superada pela parte ré a questão levantada pela petição de id. 184713323.
Assim, o Dr.
RÉGIS TELES TEIXEIRA permanecerá na representação do réu MATHEUS FONSECA MADUREIRA.
Dou andamento ao feito.
Por ocasião da decisão de id. 181995838, foi concedido novo prazo para as partes apresentarem requerimentos probatórios, sob pena de preclusão.
Findo o prazo concedido, apenas o réu se manifestou (id. 186392921).
Defiro o requerimento para a oitiva do Sr.
ADRIANO FAUSTINO DA SILVA (*03.***.*91-53).
Designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada PRESENCIALMENTE, na sala 107 do Fórum Desembargador José Manoel Coelho, nesta Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
A audiência será realizada de maneira presencial, considerando as constantes falhas apresentadas na rede interna do Fórum de Ceilândia que têm impedido a realização de maneira virtual.
Intime-se, pessoalmente, por oficial de justiça, a testemunha ADRIANO FAUSTINO DA SILVA, nos endereços: a) “Rua das Pitangueiras, Lote 12, Residencial Rhodes, Apartamento 803, Águas Claras/DF”; e b) "Setor O QNO 12 AE C, Condomínio Borges de Landeiro Bloco I, APT 204 – CEILANDIA/DF".
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:03
Outras decisões
-
15/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:05
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Outras decisões
-
15/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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