TJDFT - 0701748-08.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:24
Baixa Definitiva
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02/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ZACHARIAS DA CUNHA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO NEGATIVO.
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE PARA ATUAR EM PROCESSOS NOS QUAIS O FALECIDO COMPÕE A LIDE.
DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
ARTIGOS 110, 313, §§ 1º E 2º, E 687 E SEGUINTES, TODOS DO CPC.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conquanto seja admitida a abertura de “inventário negativo” a fim de obter a declaração de inexistência de bens do falecido, tal procedimento não se mostra adequado à simples nomeação de inventariante para o fim de representação do "de cujus” em ações nas quais este compõe a lide, tornando, assim, desnecessário pronunciamento judicial, porquanto é perfeitamente viável aos herdeiros se habilitarem nos autos dos respectivos processos, nos termos dos artigos 110, 313, §§ 1º e 2º, e 687 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ausente o interesse de agir, escorreita a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
19/09/2024 07:50
Conhecido o recurso de ALESSANDRA GONCALVES DA CUNHA - CPF: *78.***.*30-00 (APELANTE), ANA PAULA DA CUNHA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*40-15 (APELANTE), JULIANA FERNANDES DA CUNHA - CPF: *15.***.*72-34 (APELANTE), LUIS CLAUDIO GONCALVES DA CUNHA - CPF: 328
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/08/2024 20:07
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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