TJDFT - 0701117-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
14/08/2025 23:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de WAGNER SILVA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WAGNER SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Assim,DEFIRO EM PARTE o pedido para conferir força de certidão/ofício à presente decisão,que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC e para deferir a pesquisa INFOJUD. -
24/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:05
Deferido em parte o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da consulta ao SISBAJUD (valor irrisório desbloqueado).
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 12:27:59.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD. -
12/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:07
Deferido o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:50
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/02/2025
-
13/02/2025 13:50
Deferido o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:12
Deferido o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada ANDRE LIMA CARVALHO, CPF/CNPJ: *37.***.*32-72 nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:36
Deferido o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:36
Deferido o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LIMA CARVALHO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de veículo automotor nos autos do presente cumprimento de sentença.
A sentença foi havida em processo monitório, instruído com nota promissória e notas de serviços mecânicos realizados pelo credor em favor do requerido.
Em sua impugnação (ID 202737444), preliminarmente, a parte executada requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, além do reconhecimento da nulidade da citação na ação monitória.
No mérito, requer a desconstituição da penhora do veículo VW 6.80, haja vista utilizar o veículo para realizar trabalhos de fretes de carga e descarga.
Intimado para comprovar a alegada incapacidade para arcar com as custas processuais, o executado juntou aos autos documentos que comprovam ser empregado de empresa de vigilância e que se encontra afastado do trabalho em razão de incapacidade física (ID 206595663 e anexos).
Primeiramente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor do executado.
Registre-se.
Com relação ao pedido de reconhecimento da nulidade da citação da ação monitória, não vejo razão nos argumentos trazidos pelo executado, haja vista que a citação foi certificada pelo oficial de justiça no ID 167159919.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de declaração de nulidade da citação na ação monitória.
Com relação ao pedido de desconstituição da penhora do veículo VW 6.80, o executado afirmou ser o veículo sua única fonte de renda.
Entretanto, ao ser intimado para comprovar sua incapacidade de arcar com as custas processuais, revelou ser vigilante profissional, empregado em uma empresa de vigilância e atualmente afastado por motivos de incapacidade física.
Juntou aos autos, inclusive, contracheques que comprovam sua remuneração mensal.
Por outro lado, não comprovou utilizar o veículo como fonte de renda, não juntou, sequer, uma comprovação de um serviço prestado com o caminhão penhorado.
Ressalta-se que a dívida decorre de serviços mecânicos em veículos.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando o endereço onde o veículo penhorado pode ser encontrado, ou, alternativamente, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:43
Outras decisões
-
11/09/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LIMA CARVALHO - CPF: *37.***.*32-72 (EXECUTADO).
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LIMA CARVALHO DESPACHO Dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para análise da impugnação.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LIMA CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência, como extratos bancários e cópias das últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento da impugnação à penhora.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LIMA CARVALHO DESPACHO Como não há justiça gratuita deferida nos autos, a expedição de mandado de penhora dos veículos depende do recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas do oficial de justiça, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/07/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:17
Deferido em parte o pedido de WAGNER SILVA OLIVEIRA - CPF: *53.***.*65-91 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701117-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WAGNER SILVA OLIVEIRA REVEL: ANDRE LIMA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese regularmente intimado o executado, conforme certidão de ID 184927771, houve o decurso do prazo para pagamento voluntário in albis.
De ordem, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 18:42:24.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 23:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 05:33
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:33
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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