TJDFT - 0707250-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO LUCIANO GURJAO OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0707250-37.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO LUCIANO GURJAO OLIVEIRA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
A análise dos autos demonstra que o processo originário tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.[1] O agravante foi intimado para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do agravo de instrumento.[2] O prazo transcorreu sem manifestação do agravante.[3] Brevemente relatado, decido.
O presente agravo de instrumento não deve ser conhecido, pois não compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a análise de recursos interpostos contra decisões proferidas em processos oriundos de outros Tribunais.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Brasília, 12 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] id 56193451 [2] id 56223319 [3] id 56688251 -
13/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:57
Outras Decisões
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11/03/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO LUCIANO GURJAO OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0707250-37.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO LUCIANO GURJAO OLIVEIRA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se o agravante para manifestar-se nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil sobre o eventual não conhecimento deste agravo de instrumento, por se tratar de recurso interposto contra decisão proferida nos autos do processo n. 0800048-89.2024.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.[1] Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] id 56193451 -
27/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:20
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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