TJDFT - 0700932-95.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:27
Juntada de Certidão (leilão)
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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31/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA DANTAS PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o leilão do imóvel. À Secretaria para indicar um leiloeiro para a realização da tarefa, desde que ele seja credenciado neste Tribunal de Justiça.
O procedimento para a alienação será aquele previsto no Código de Processo Civil (art. 881 e seguintes), ou seja, o leilão deverá ser realizado com apenas duas hastas e deverá ser observado também que o bem não pode ser alienado por preço vil.
Fixo o valor da avaliação como o preço mínimo para a primeira hasta (R$ 380.000,00).
Entretanto, considerando que o executado possui apenas 25% do imóvel, o bem, em segunda hasta, deverá ser alienado pelo preço mínimo de R$ 285.000,00, de forma a resguardar a quota-parte dos coproprietários, conforme art. 843, §2º, do CPC.
O preço deverá ser pago à vista ou mediante o depósito de 10% do valor da avaliação a título de entrada, devendo o restante ser pago, no prazo de 05 (cinco) dias. É reservada aos coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º).
Remetam-se os autos ao NULEJ.
Considerando a necessidade de intimar os coproprietários, determino que o leilão seja designado para no mínimo três meses contados desta decisão, tempo hábil para a Secretaria deste juízo realizar as intimações pertinentes.
Com as datas, intime-se o leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Expeça-se edital, nos termos do art. 886 do CPC, e intimem-se, também por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e com antecedência mínima de 05 dias do leilão, as pessoas mencionadas no art. 889, incisos II e III, do CPC (coproprietários e titular de usufruto), devendo constar expressamente do expediente o disposto no art. 843 e parágrafos, do CPC (direito de preferência na arrematação).
A coproprietária Vanessa Dantas Pereira deverá ser intimada no endereço de ID. 157810309.
Intime-se também a parte executada, por intermédio da Curadoria Especial.
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:04
Outras decisões
-
10/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GENY VIEIRA DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0700932-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MASSA FALIDA DE TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Executado: CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA Objeto: Intimação de CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS VIEIRA DANTAS VAZ (CPF: *79.***.*31-72), na condição de coproprietária do bem imóvel penhorado a seguir relacionado, e de GENY VIEIRA DANTAS (CPF: *70.***.*53-04), na condição de usufrutuária do bem imóvel penhorado a seguir relacionado, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, INTIMA o(s) usufrutuário(s) e co-proprietário(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, da PENHORA e da AVALIAÇÃO do bem a seguir transcrito: 25% pertencente ao executado, CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA (CPF: *58.***.*94-00), do imóvel registrado no Cartório do 3° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, sob a matrícula n.º 217.238, denominado por Lote 33, Quadra QNJ 35, Taguatinga/DF.
São coproprietários do imóvel penhorado: CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA (CPF: *58.***.*94-00), VANESSA DANTAS PEREIRA (CPF *27.***.*21-34) e CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS VIEIRA DANTAS VAZ (CPF *79.***.*31-72).
Foram nomeados depositários os usufrutuários do imóvel: GENY VIEIRA DANTAS (CPF *70.***.*53-04) e seu marido GERALDO DANTAS (CPF *09.***.*78-34), tudo determinado por meio das decisões de IDs 139598989, 139394856, 172783974 e 225826472.
Localização dos documentos da penhora e da avaliação: Termo de penhora de ID 139605318, laudo de avaliação de ID 146453517, matrícula de ID 131487057 Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:07:08.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Edital.
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20/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:52
Outras decisões
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12/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700932-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA CERTIDÃO Conforme certidões de ID ns. 224683378 e 224689896, foram anexadas as respostas às seguintes cartas precatórias, respectivamente: 1) Carta Precatória de ID 173919596 - INTIMAÇÃO de CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS VIEIRA DANTAS VAZ; e 2) Carta Precatória de ID ID 173910943 - INTIMAÇÃO de GENY VIEIRA DANTAS Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/PC. , BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:39:21.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 18:40
Desentranhado o documento
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31/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:02
Juntada de carta
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:19
Deferido o pedido de ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE).
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20/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700932-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que foram anexadas respostas aos ofícios abaixo relacionados, as quais se referem às seguintes cartas precatórias, com finalidade NÃO CUMPRIDA: 1- Resposta ao Ofício n. 623/2024/VFRJICLE (ID 207238333): certidão de ID 209054973 e seus anexos:- Carta Precatória (intimação da penhora e da avaliação – Conceição das Graças Vieira Dantas - RUA AÚSTRIA, QUADRA 135, LT 02, CASA 02, CEP:74330-320 - GOIANIA - GO) ID 173919596, distribuída sob o n. 5693973-84.2023.8.09.0051 (ID 175490663); 2- Resposta ao Ofício n.622/2024/VFRJICLE (ID 207234114): certidão de ID 209054988 e seus anexos: Carta Precatória (intimação da penhora e da avaliação – Geny Vieira Dantas - RUA AÚSTRIA, QUADRA 135, LT 02, CASA 02, CEP:74330-320 - GOIANIA - GO) ID 173910943, distribuída sob o n. 5693978-09.2023.8.09.0051 (ID 175490664); Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. , BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:57:49.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
06/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:24
Juntada de carta
-
26/08/2024 11:05
Juntada de carta
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:13
Juntada de carta
-
14/05/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:20
Outras decisões
-
15/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700932-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foram anexadas cartas precatórias (certidões de ID 187010924 187678126 e seus anexos), com finalidade NÃO CUMPRIDA.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:05:23.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
29/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Carta em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 07:15
Juntada de carta
-
02/10/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:57
Outras decisões
-
15/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 23:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 23:48
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 23:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VANESSA DANTAS PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/11/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 23:04
Juntada de carta
-
18/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 12:02
Expedição de Termo.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/10/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:14
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:39
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:51
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 08:47
Recebidos os autos
-
16/05/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 00:41
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
13/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:38
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/05/2022 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 01:01
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
10/02/2022 13:11
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:11
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/01/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
26/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/01/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/12/2021 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 23:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 08:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DANTAS PEREIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2021 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2021 02:31
Publicado Edital em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:10
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 08:25
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
09/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/04/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de TRES L PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 18:44
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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