TJDFT - 0701817-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701817-95.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE HENRIQUE DE SOUZA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 07:18:20.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
31/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:44
Outras decisões
-
03/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701817-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de liquidação apresentado como cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, eis que a parte credora já apresentou os cálculos dos valores que entende devidos.
Anote-se.
Custas recolhidas ao ID nº 188319106 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 188319113) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 188319104; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 188319106) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/03/2024 14:02
Outras decisões
-
01/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023191-56.2015.8.07.0009
Eurestes Borges da Silva Junior
Ministerio Publico Federal
Advogado: Regis Davidson Goncalves de Menezes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 16:00
Processo nº 0023191-56.2015.8.07.0009
Eurestes Borges da Silva Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Guilherme Silvestre Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 13:33
Processo nº 0705782-21.2023.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Marcela Gomes de Souza
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 13:51
Processo nº 0718083-30.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Holger Cardoso Rezende
Advogado: Humberto de Oliveira Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 17:23
Processo nº 0707445-22.2024.8.07.0000
Marciel de Sousa Barros
Juiz da Vara Criminal do Tribunal do Jur...
Advogado: Tallysson da Conceicao Cordeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 18:50