TJDFT - 0721732-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721732-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 17:35:15. -
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:00
Recebidos os autos
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28/02/2024 04:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 18:52
Recebidos os autos
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21/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/09/2022 12:45
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO em 12/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO em 01/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 11:40
Recebidos os autos
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01/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2022 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 20:04
Juntada de Certidão
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25/08/2022 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 21:24
Recebidos os autos
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16/08/2022 21:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 11:06
Recebidos os autos
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05/08/2022 11:06
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2022 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO - CPF: *22.***.*57-20 (AUTOR).
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04/08/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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