TJDFT - 0724668-35.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de pesquisa de bens de ID 249581799, tendo em vista que os autos encontram-se suspensos em razão da penhora salarial em andamento. -
12/09/2025 20:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:45
Outras decisões
-
12/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724668-35.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A Polo passivo: HOBERDAN BENEDETTI FLORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:35:52. *documento assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:00
Outras decisões
-
07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724668-35.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A Polo passivo: HOBERDAN BENEDETTI FLORES CERTIDÃO Autos na tarefa: "manter processos suspensos", do qual foi retirado para tramitação temporária.
Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 229351722.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação, devendo, inclusive, indicar conta bancária válida para viabilizar a transferência dos valores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:32:38. *documento assinado eletronicamente -
04/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:34
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de HOBERDAN BENEDETTI FLORES em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:52
Outras decisões
-
15/01/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:58
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:15
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:13
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de HOBERDAN BENEDETTI FLORES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724668-35.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A Polo passivo: HOBERDAN BENEDETTI FLORES CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o EXECUTADO intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:47:41.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0724668-35.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A Polo passivo: HOBERDAN BENEDETTI FLORES CERTIDÃO Nos termos da decisão 203748257, ficam o executante e o executado intimados a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:08:12.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:23
Outras decisões
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2024 00:40
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724668-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: HOBERDAN BENEDETTI FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 25/06/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de HOBERDAN BENEDETTI FLORES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:31
Outras decisões
-
24/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:00
Outras decisões
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HOBERDAN BENEDETTI FLORES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724668-35.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: HOBERDAN BENEDETTI FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada por HOBERDAN BENEDETTI FLORESs.
Alega, em suma, que as verbas penhoradas ao são verbas de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis.
Intimada a apresentar documentação complementar, a parte executada se manifestou ao ID 186566068.
Manifestação da parte exequente ao ID 187412956.
Breve relatório.
Decido.
Em relação à impugnação apresentada, verifico que razão assiste ao executado.
Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que o valor recebido na conta vinculada ao Branco de Brasília e Banco Itaú se trata de verba alimentar consistente em recebimento de salário. É cediço que o inciso IV do artigo 833 do CPC preconiza a impenhorabilidade absoluta de verba de natureza alimentar.
No caso vertente, a impugnante juntou farta prova documental de que a verba constrita diz respeito à verba recebida à título salarial.
Nessa perspectiva, está demonstrado, à saciedade, que o numerário tem natureza alimentar e se destina à subsistência da impugnante, motivo por que está indene à penhora, na forma do inciso IV do art. 833 do CPC.
Diante desse contexto, acolho a impugnação da parte executada para que os valores bloqueados sejam liberados em seu favor.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará do valor em favor da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido de suspensão de qualquer medida constritiva diante da decisão final transitada em julgado da Ação Revisional. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/02/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:30
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/12/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HOBERDAN BENEDETTI FLORES em 08/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2023 09:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:39
Declarada incompetência
-
28/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HOBERDAN BENEDETTI FLORES em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:00
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
04/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
28/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
28/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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