TJDFT - 0705792-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/03/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:49
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:27
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:45
Outras decisões
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18/02/2025 15:45
Deferido o pedido de ANTONIO FERREIRA GOMES - CPF: *00.***.*96-01 (AUTOR).
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29/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:22
Outras decisões
-
23/10/2024 13:22
em cooperação judiciária
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23/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705792-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES REU: FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 213865279, referente à parte FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ANTONIO FERREIRA GOMES intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 16:07:13. -
09/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705792-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES REU: FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA DESPACHO Em relação ao pedido de intimação do Ministério Público, esclareço que a situação entre o requerido e sua mãe não possui qualquer relação com este processo e não há como ser constatada por este Juízo.
Por outro lado, não é necessária a intervenção judicial nesse caso, uma vez que a parte pode procurar os órgãos competentes por iniciativa própria, não cabendo a este Juízo adotar tal providência.
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:52
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705792-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES REQUERIDO: FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas iniciais, restou prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
Em uma nova análise da documentação acostada, verifiquei que o autor não instruiu o feito com procuração que confira poderes à advogada signatária da petição inicial para atuar no feito.
O documento de ID 187809550, apesar de intitulado como procuração, trata-se na verdade de uma declaração de hipossuficiência.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual com a juntada de procuração que confira poderes à advogada Dra.
Elaine Maria Xavier para atuar no processo, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2024 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705792-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA GOMES REQUERIDO: FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritário do feito (autor maior de 60 anos).
Mantenha-se a anotação.
Emende-se a inicial para: a) comprovar efetivamente a situação de hipossuficiência econômica dos autores, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais, tais como: última declaração de imposto de renda, cópia da CTPS, contracheque recente, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; b) esclarecer qual a relação do requerido com o imóvel objeto da procuração que pretende cancelar, informando se já residiu no bem ou se apenas exerce poderes de administração sobre ele, bem como informar quem usufrui do imóvel atualmente; c) esclarecer se o requerido adotou alguma conduta que demonstre a sua intenção de desfazer do bem ou causar danos ao autor, em relação aos poderes que lhe foram conferidos na procuração de ID 187809564.
Em caso afirmativo, comprovar os fatos ocorridos, se possível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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