TJDFT - 0706143-09.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:06
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706143-09.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: WEBERT VIEIRA DE CARVALHO, ROSIMEIRE PEREIRA VIEIRA SENTENÇA RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 ajuizou ação de execução (taxas condominiais) contra WEBERT VIEIRA DE CARVALHO e ROSIMEIRE PEREIRA VIEIRA, partes qualificadas nos autos. (Emenda substitutiva de ID 105426939, fls. 80/84).
Decisão de emenda à inicial para exclusão do Banco do Brasil do polo passivo (ID 102884702, fl. 77).
Emenda substitutiva de ID 105426939, fls. 80/84 O executado WEBERT foi citado, por WhatsApp (ID 115144220, fl. 106).
A executada ROSIMEIRE não foi citada, uma vez que não reside no endereço indicado no mandado (CONDOMINIO 29 DO PARQUE DO RIACHO QS 15 CONJUNTO 1-BLOCO B APARTAMENTO 203 LOTE 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-561) (ID 114322153, fl. 105).
O executado WEBERT, assistido pela Defensoria Pública, requereu os benefícios da justiça gratuita (ID 116011552, fl. 114) e informa que opôs embargos à execução (ID 117275612, fl. 137), que foram distribuídos sob o número 0701855-81.2022.8.07.0017.
Decisão suspendendo a tramitação do feito até o julgamento dos embargos à execução (ID 134791111, fls. 155/156). É o relatório do necessário, passo a decidir.
O primeiro executado opôs embargos à execução, no qual foi proferida sentença declarando a ocorrência de coisa julgada, uma vez que o débito já foi declarado inexigível nos embargos à execução de nº 0700603-82.2018.8.07.0017, cujo trânsito em julgado ocorreu em 24/1/2019.
Com efeito, nos autos do processo que correu na Fazenda Pública o imóvel retornou à propriedade do Distrito Federal, ante a resolução do contrato.
Assim, estando evidenciada a inexigibilidade do débito, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III, CPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários, os quais serão perseguidos nos autos dos embargos.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao executado nos embargos à execução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
01/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de WEBERT VIEIRA DE CARVALHO em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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11/02/2022 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:09
Recebidos os autos
-
11/02/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2022 09:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/01/2022 15:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 13:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 02:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 07:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2021 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 16:23
Recebidos os autos
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15/09/2021 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/09/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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