TJDFT - 0700869-47.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:44
Outras decisões
-
13/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/12/2024 15:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
04/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Em razão do acordo não ter contemplado custas e honorários, proceda-se na forma do art. 90, § 2º, do CPC, rateando-as igualmente.
Considerando a gratuidade de justiça que ora defiro ao requerido, incide a regra inserta no art. 98, §3º, do CPC. -
05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:43
Homologada a Transação
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700869-47.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos contraproposta da parte requerida.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700869-47.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição com novos documentos da parte requerida.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700869-47.2024.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA REQUERIDO: SILVIO DA SILVA LEITE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA LEITE em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 funcionamento: 11 às 18h - [email protected] atendimento Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ (unidade VCFAMOSITA) Número do processo: 0700869-47.2024.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA REQUERIDO: SILVIO DA SILVA LEITE DESTINATÁRIO: Nome: SILVIO DA SILVA LEITE Endereço: Quadra 2 Conjunto I, lote 08/A, Condomínio Novo Horizonte, Itapoã, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-327 DECISÃO ** Com Força de Mandado de Citação e de Intimação ** Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991.
O contrato de locação está desprovido de garantias, ID 188159492.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar "initio litis" destinada à desocupação do imóvel, condicionada à prestação de caução.
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação e intimação, independentemente da juntada do mandado aos autos.
Dispenso o depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais, substituindo-a pelos créditos referentes aos três meses de aluguéis devidos pelo locatário.
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte (s) requerida(s) do teor da presente decisão, e para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advertências ao(s) réu(s) Para manter o contrato de locação, deposite, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste mandado, o valor atualizado do débito, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP e demais) que vencerem até a datado depósito; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do(a) advogado(a) do locador.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e de intimação. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: A defesa deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, unidade Itapoã, está situada no Fórum do Itapoã, End.: Núcleo Rural Sobradinho, Lote 10, telefones: 2196 4455 e 4471, WhatsApp 98213-1782; Nos termos do § único do artigo 274 do CPC, fica a parte ADVERTIDA que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo; Caso não concordem com o juízo 100% digital, deverão dizer na primeira manifestação apresentada no processo; Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode abaixo: ORIENTAÇÕES AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A teor do disposto no artigo 5º, da Portaria Conjunta n. 34/2021 deste Tribunal, a citação e intimação poderão ser feitas por videochamada, no entanto, para a validade do ato, o serventuário deverá certificar expressamente a adoção das cautelas exigidas no mencionado normativo (§1º), ficando o oficial cientificado que, em caso de dúvidas sobre a higidez da citação, poderá ser instado a apresentar a gravação correspondente; Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia; As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h; e Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
14/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:23
Deferido o pedido de ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA - CPF: *09.***.*42-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. -
07/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a ALEANDRA GONCALVES E MIRANDA ANDRETTA - CPF: *09.***.*42-15 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto ao autor provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
01/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:09
Outras decisões
-
28/02/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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