TJDFT - 0747435-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
26/08/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747435-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THAYANNE SOUZA PINTO CERTIDÃO Nos termos da sentença de ID: 246287994, fica a parte THAYANNE SOUZA PINTO intimada a informar seus dados bancários nos autos (n.º da conta, tipo de conta, n.º agência bancária, banco, CPF, ou PIX do tipo CPF/CNPJ), no prazo de 5 dias, para que seja expedido alvará de levantamento em seu favor.
Apresentadas as informações, expeça-se.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
22/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:44
Homologada a Transação
-
14/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747435-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE SOUZA PINTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Diga a parte AUTORA acerca da petição/documentos de ID: 241104418 E ID: 241194092, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA (DF), Terça-feira, 01 de Julho de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747435-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE SOUZA PINTO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto às preliminares suscitadas pelo réu em contestação, passo à análise.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Nos termos do art. 330, do Código de Processo Civil, temos as situações que caracterizam inépcia da inicial, vejamos: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; ... § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. ...
Ao contrário do alegado pelo requerido, não é o caso de inépcia da petição inicial pois não incidiu a autora em nenhuma das hipóteses legais.
Verifica-se que pela narração dos fatos feitos pela autora decorre logicamente sua conclusão, também não havendo afronta este inciso e não há pedidos incompatíveis entre si.
Ante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela GOL não merece prosperar.
A legitimidade ad causam, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção.
Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual, resta satisfeita e presente tal condição da ação, como se faz no caso em análise.
Dessa forma, rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
As partes dispensam produção de provas, além da documentação carreada nos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747435-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE SOUZA PINTO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito, tendo em vista que questões preliminares foram arguidas.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
01/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Outras decisões
-
06/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747435-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE SOUZA PINTO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/03/2024 18:03 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
18/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:02
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747435-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNE SOUZA PINTO REQUERIDO: MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à exclusão da sociedade MYTRIP do polo passivo do feito, tendo em vista a comunicação da Gotogate que esta pessoa jurídica é a mesma da MYTRIP, com a qual a autora concordou (ID 186066071).
O feito prosseguirá em face de Gotogate Agência de Viagens LTDA e Gol Linhas Aéreas.
Retifique-se.
Quanto ao pedido na ausência de interesse pela audiência de conciliação, observo que não é caso de cancelamento da mesma, eis que o art. 334, em seu §4º, prescreve que as hipóteses para não realização da audiência são apenas quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
Não é o caso dos autos, visto que o polo passivo não se manifestou acerca do desinteresse na audiência.
Portanto, designe-se nova audiência e intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:29
Outras decisões
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de THAYANNE SOUZA PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:26
Outras decisões
-
20/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715860-77.2023.8.07.0016
Maysa Guimaraes Lopes Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:51
Processo nº 0700869-47.2024.8.07.0021
Aleandra Goncalves e Miranda Andretta
Silvio da Silva Leite
Advogado: Jaqueline Marques Toro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 20:19
Processo nº 0746537-38.2023.8.07.0001
Antonio Francisco Furtado de Carvalho
Bruno Pinheiro Martins
Advogado: Paulo Cesar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:46
Processo nº 0711456-28.2023.8.07.0001
Karen Boeschenstein
Elizangela Paiva Scardua
Advogado: Elizangela Paiva Scardua
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 11:11
Processo nº 0711456-28.2023.8.07.0001
Karen Boeschenstein
Maria Ines Paiva Scardua
Advogado: Elizangela Paiva Scardua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 13:19