TJDFT - 0000668-88.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000668-88.2017.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIO PAULO DE ARAUJO AZEREDO, CARMEN LUCIA PONTES AZEREDO RECONVINTE: UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: CARMEN LUCIA PONTES AZEREDO, LUCIO PAULO DE ARAUJO AZEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Autoras/Reconvindas interpuseram APELAÇÕES ao ID 233571935.
Certifico, ainda, que a parte Ré/Reconvinte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 12 de maio de 2025 17:32:27.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em cumprimento à decisão proferida pelo TJDFT e pelo Superior Tribunal de Justiça, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar os autores/reconvindos ao pagamento dos custos com a regularização do imóvel, calculados proporcionalmente à área do lote objeto da matrícula n. 18.621 do 7º Ofício do Registro de Imóveis, cujo valor será objeto de liquidação por artigos.Em razão dos limites impostos pelas Cortes Superiores, não examinarei o pedido de condenação ao pagamento de indenização pela valorização do imóvel, também formulado em reconvenção, e o pedido de inversão dos honorários de sucumbência relacionados ao acolhimento do pedido de usucapião pelo STJ.Em razão da sucumbência relacionada ao único pedido reconvencional ora analisado, condeno os autores ao pagamento das custas processuais proporcionais e ao pagamento de honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Caso não haja a interposição de recurso, os autos deverão ser encaminhados a Exmª Desembargadora Relatora para ciência desta sentença por Sua Excelência e decisão sobre qual o procedimento que deverá ser adotado em razão do não processamento do Agravo em Recurso Extraordinário, dado que esse recurso, salvo melhor juízo, ainda não foi processado.Por fim, como decidiu a Exmª.
Desembargadora Relatora, somente será expedido ofício para a transferência da propriedade imobiliária com o trânsito em julgado. -
25/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
26/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:05
Outras decisões
-
22/01/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/05/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 23:17
Decorrido prazo de LUCIO PAULO DE ARAUJO AZEREDO em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 23:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PONTES AZEREDO em 23/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2019 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2019 05:53
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 21:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 21:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2019 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2019 13:31
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:13
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 02:57
Publicado Sentença em 02/04/2019.
-
02/04/2019 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2019.
-
01/04/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 18:27
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
26/03/2019 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2019 18:02
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
14/03/2019 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2019 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2019 15:39
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2019 18:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/01/2019 11:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/12/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 05/12/2018 14:00
-
05/12/2018 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:43
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/11/2018 18:37
Audiência instrução e julgamento designada - 05/12/2018 14:00
-
20/11/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:04
Distribuído por sorteio
-
19/11/2018 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/11/2018 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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