TJDFT - 0734083-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
01/04/2024 17:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão no julgado quando as matérias ventiladas pela embargante foram apreciadas de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária a seu entendimento. 3.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o Colegiado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão do embargante dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, a inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
22/02/2024 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
15/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2023 08:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/11/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 20:23
Conhecido o recurso de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR - CPF: *88.***.*51-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/11/2023 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
24/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
18/08/2023 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728106-92.2019.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Clodoaldo Velame Pinheiro
Advogado: Hugo Linneker Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 23:50
Processo nº 0707739-71.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco H da Sqs 216
Maria da Guia Oliveira Cruz
Advogado: Caroline Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 16:59
Processo nº 0700171-69.2022.8.07.0002
Edvilson Barbosa Fiuza
Williane Nunes Fiuza
Advogado: Ruhama Heroina de Lima Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:08
Processo nº 0707592-45.2024.8.07.0001
Lucimarcos Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carolina Cunha Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:40
Processo nº 0700171-69.2022.8.07.0002
Williane Nunes Fiuza
Edvilson Barbosa Fiuza
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 17:58